FRUSTRAÇÃO

Noiva ganha indenização após comprar vestido que não chegou a tempo do casamento

Uma noiva de Mairinque (SP) ganhou indenização de R$ 23 mil após comprar o vestido…

Uma noiva de Mairinque (SP) ganhou indenização de R$ 23 mil após comprar o vestido pela internet, mas não recebê-lo a tempo do casamento, ocorrido em 2018. O depósito do valor foi feito no início deste mês.

De acordo com a sentença, a noiva entrou com a ação depois que comprou o vestido por meio de uma plataforma de vendas em 1 de julho de 2018. Entretanto, o produto não foi entregue na data combinada. A solução encontrada às pressas foi organizar uma vaquinha entre os parentes para alugar uma nova vestimenta.

De acordo com a descrição do produto no site, o vestido era feito sob medida e que o prazo de entrega ocorreria de 70 a 90 dias. Porém, perto da data combinada do recebimento, a noiva recebeu contato da vendedora que informou que uma funcionária havia queimado uma parte do vestido.

Noiva que não teve vestido entregue a tempo do casamento conseguiu alugar outro modelo

A noiva conseguiu alugar outro modelo faltando 15 dias para a festa. O valor do vestido foi de R$ 3,7 mil. O Mercado Livre, que era a plataforma onde estava o anúncio, chegou a recorrer da decisão em 1ª instância. O site alegou que oferece espaço no site para que as pessoas anunciem os produtos e que os “vendedores não são seus prepostos” – que significa pessoas que agem em nome de uma empresa.

Entretanto, os desembargadores entenderam que a prestação de serviço de venda de espaço virtual para comércio se enquadra como relação de consumo. “Quem comercializa em seu portal determinado produto ou serviço prestado por outrem assume o risco de forma solidária, caso o prestador final da cadeia produtiva não forneça o produto de forma satisfatória, como consta em seu informe publicitário”, escreveu o relator.

A noiva não quis comentar sobre a decisão, mas a advogada dela, Simone Fernanda Maciel, comemorou a sentença. “Trata-se de uma grande empresa frente a queixa de uma hipossuficiente noiva. Não desistimos, e provamos que o direito do hipossuficiente pode e deve ser resguardado, gerando inclusive jurisprudência.”

A reportagem do g1 entrou em contato com o Mercado Livre, mas não obteve resposta até a publicação do texto.
*Com informações do g1