Novas regras de trânsito ampliam de limites de pontos na CNH
Câmara dos Deputados concluiu mudanças na Lei de Trânsito nesta terça-feira; projeto vai à sanção presidencial
Aumento no prazo para renovação da carteira de motorista de cinco para dez anos, obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças de até 10 anos e limite de 40 pontos na CNH sem infrações gravíssimas são algumas das mudanças aprovadas na lei de trânsito pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira. As novas regras vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro, que esperava uma flexibilização maior em algumas medidas.
Uma das mudanças do projeto no decorrer da tramitação no Congresso foi a manutenção da regra atual de proibir a substituição de pena de prisão em caso de acidente grave provocado por motorista sob efeito de álcool ou substância psicoativa. Em uma primeira análise, deputados haviam amenizado a punição, mas os senadores decidiram manter a regra como está atualmente.
Saiba como ficaram as novas regras de trânsito:
Suspensão da carteira: Hoje, a carteira fica suspensa quando o condutor acumula 20 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses. De acordo com o projeto, com essa mesma pontuação, o condutor pode ter o documento cassado se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos. Os motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
Renovação da carteira: Projeto estipula o prazo de dez anos para renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade; 5 anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de 3 anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Na regra atual, o prazo para a renovação é de cinco anos, mesmo para os mais jovens. Segundo o projeto, para os motoristas profissionais, o prazo de validade dos exames é de 5 anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de 3 anos a partir dos 70.
Cadeirinha obrigatória: O projeto apresentado por Bolsonaro abolia a obrigatoriedade da cadeirinha para as crianças. O projeto aprovado, no entanto, foi redigido no sentido contrário. Crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura só podem estar nos veículos com a cadeirinha adequadas ao peso de quem ocupa o lugar. A penalidade hoje prevista no Código de Trânsito para o descumprimento dessa obrigatoriedade foi mantida: multa correspondente a infração gravíssima. Além disso, foi ampliada a idade para que crianças possam andar de motocicletas: apenas acima de 10 anos.
Exames toxicológicos: A proposta de Bolsonaro para acabar com a obrigatoriedade dos exames de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E foi rejeitada. A legislação atual foi mantida.
Avaliação psicológica: Deputados incluíram no texto a necessidade de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído. Também terá que fazer o exame quem for condenado judicialmente por delito de trânsito ou estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Conselho Nacional de Trânsito: Órgão só poderá editar normas com a condição de que minutas sobre o assunto regulado sejam submetidas previamente a consulta pública.
Infração administrativa: Infrações administrativas não serão mais levadas em conta para a pontuação da carteira de motorista. A multa será cobrada, apesar de não ter efeito para a suspensão do documento. São infrações deste tipo, por exemplo, portar no veículo placa em desacordo com as especificações ou conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Registro Positivo: O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano. A ideia é premiar e estimular os bons condutores com sorteios cujos prêmios serão custeados por 1% do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O cadastro também poderá render benefícios fiscais e tarifários aos motoristas.