Novas regras de trânsito ampliam de limites de pontos na CNH
Aumento no prazo para renovação da carteira de motorista de cinco para dez anos, obrigatoriedade…
Aumento no prazo para renovação da carteira de motorista de cinco para dez anos, obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças de até 10 anos e limite de 40 pontos na CNH sem infrações gravíssimas são algumas das mudanças aprovadas na lei de trânsito pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira. As novas regras vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro, que esperava uma flexibilização maior em algumas medidas.
Uma das mudanças do projeto no decorrer da tramitação no Congresso foi a manutenção da regra atual de proibir a substituição de pena de prisão em caso de acidente grave provocado por motorista sob efeito de álcool ou substância psicoativa. Em uma primeira análise, deputados haviam amenizado a punição, mas os senadores decidiram manter a regra como está atualmente.
Saiba como ficaram as novas regras de trânsito:
Suspensão da carteira: Hoje, a carteira fica suspensa quando o condutor acumula 20 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses. De acordo com o projeto, com essa mesma pontuação, o condutor pode ter o documento cassado se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos. Os motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
Renovação da carteira: Projeto estipula o prazo de dez anos para renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade; 5 anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de 3 anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Na regra atual, o prazo para a renovação é de cinco anos, mesmo para os mais jovens. Segundo o projeto, para os motoristas profissionais, o prazo de validade dos exames é de 5 anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de 3 anos a partir dos 70.
Cadeirinha obrigatória: O projeto apresentado por Bolsonaro abolia a obrigatoriedade da cadeirinha para as crianças. O projeto aprovado, no entanto, foi redigido no sentido contrário. Crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura só podem estar nos veículos com a cadeirinha adequadas ao peso de quem ocupa o lugar. A penalidade hoje prevista no Código de Trânsito para o descumprimento dessa obrigatoriedade foi mantida: multa correspondente a infração gravíssima. Além disso, foi ampliada a idade para que crianças possam andar de motocicletas: apenas acima de 10 anos.
Exames toxicológicos: A proposta de Bolsonaro para acabar com a obrigatoriedade dos exames de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E foi rejeitada. A legislação atual foi mantida.
Avaliação psicológica: Deputados incluíram no texto a necessidade de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído. Também terá que fazer o exame quem for condenado judicialmente por delito de trânsito ou estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Conselho Nacional de Trânsito: Órgão só poderá editar normas com a condição de que minutas sobre o assunto regulado sejam submetidas previamente a consulta pública.
Infração administrativa: Infrações administrativas não serão mais levadas em conta para a pontuação da carteira de motorista. A multa será cobrada, apesar de não ter efeito para a suspensão do documento. São infrações deste tipo, por exemplo, portar no veículo placa em desacordo com as especificações ou conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Registro Positivo: O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano. A ideia é premiar e estimular os bons condutores com sorteios cujos prêmios serão custeados por 1% do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O cadastro também poderá render benefícios fiscais e tarifários aos motoristas.