OAB-GO determina retirada de estandes de escritórios de advocacia em feira de shopping de Goiânia
As estruturas foram montadas com o intuito de expor e divulgar o trabalho dos advogados para a oferta de serviços advocatícios
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) determinou a retirada de dois estandes de escritórios de advocacia em um shopping de Goiânia, na última sexta-feira (17). A entidade, além disso, suspendeu cautelarmente as inscrições dos advogados, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco, responsáveis pela atividade.
Os estandes estavam localizados na Feira da Proteção Veicular, promovida na sexta-feira (17), e segue até este sábado (18), no Shopping Passeio das Águas, na capital.
Segundo a OAB, as estruturas foram montadas com o intuito de expor e divulgar o trabalho dos advogados para a oferta de serviços advocatícios. O que caracteriza mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela.
A entidade argumenta que o artigo 70, da Lei nº 8.906/94 atribui à OAB o poder-dever de apurar infrações disciplinares praticadas por advogados no exercício da profissão, e a consequente imposição das sanções disciplinares.
OAB notificou advogados
A Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB fez uma notificação, na última quinta-feira (16), irecionada ao organizador do evento e aos advogados, para que cessasse a montagem dos estandes de serviços jurídicos. O intuito também era imediata descaracterização dos estandes com logomarca de escritórios de advocacia, e a retirada do local de qualquer faixa, propaganda ou outro meio de publicidade que fizesse menção ou fosse capaz de induzir o público do evento a acreditar que havia comercialização de serviço jurídico.
No entanto, segundo a entidade, não houve recuo por parte dos envolvidos.
Diante disso, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Ludmilla Torres, determinaram a aplicação do poder geral de cautela, assinando a imediata suspensão cautelar dos dois advogados representados pelo prazo de trinta dias, determinando ainda a retirada imediata das atividades dos estandes de escritórios de advocacia. A medida foi cumprida e notificada pela presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez.
Em nota, o advogado Lucas Costa esclarece que cumpriu, em menos de 24 horas, a notificação expressa pela OAB/Goiás durante a Feira de Proteção Veicular – FPV 2024, que aconteceu nessa sexta (17) e sábado (18), no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia, mas que já vinha sendo divulgada há seis meses.
Leia a nota completa
O advogado Lucas Costa esclarece que cumpriu, em menos de 24 horas, a notificação expressa pela OAB/Goiás durante a Feira de Proteção Veicular – FPV 2024, que aconteceu nessa sexta (17) e sábado (18), no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia, mas que já vinha sendo divulgada há seis meses.
Além disso, é importante destacar que a atuação da OAB/GO não respeitou os preceitos legais e constitucionais, aplicando penalidade a advogado sem facultar-lhe o exercício do Direito de Defesa, violando os direitos e garantias fundamentais de um advogado.
O advogado não contratou, financiou ou realizou qualquer contrapartida por espaço na referida feira.
Lucas Costa era palestrante convidado do evento em razão de ser reconhecido nacionalmente como um dos importantes defensores da causa associativista e a OAB/GO o proibiu de realizar palestra com finalidade informativa.
O advogado recebeu com surpresa a decisão de suspensão de suas atividades, com menos de 24h do envio da notificação e antes da apresentação de qualquer defesa.
Lucas Costa reitera seu compromisso com a ética e a justiça e informa que adotará as medidas judiciais e administrativas necessárias em razão da grave arbitrariedade cometida pela diretoria da OAB/GO.
O Mais Goiás busca contato do advogado Alexandre Gouthier. O espaço está aberto para a livre manifestação.