PROJETO DE LEI

Obesidade: Deputado federal de Goiás propõe criação de centros de referência especializados

Os centros de referência, conforme o projeto, oferecerão atenção à saúde, prevenção, promoção à educação e assistência social

Um projeto de lei (PL) que tramita no Congresso Nacional desde o início de 2023 propõe a criação de Centros de Referência especializados no atendimento integral às pessoas com obesidade. A iniciativa é do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil) e visa conscientizar e atender os mais de 26,8% dos brasileiros que sofrem com a doença, segundo dados do IBGE.

De acordo com o PL os centros de referência, oferecerão atenção à saúde, prevenção, promoção à educação e assistência social. A estrutura física dos centros será adequada para atender às necessidades específicas das pessoas com obesidade.

O PL prevê a criação de uma comissão técnica composta por representantes dos órgãos responsáveis pela saúde, educação e assistência social. A comissão será responsável por elaborar o cadastro nacional das pessoas com obesidade e verificar a demanda em cada estado.

Em sua justificativa para o PL, Calil destaca que mais de 1 bilhão de pessoas no mundo têm obesidade, sendo 650 milhões de adultos, 340 milhões de adolescentes e 39 milhões de crianças. A OMS estima que, até 2025, 167 milhões de pessoas – adultos e crianças – ficarão menos saudáveis por estarem acima do peso ou com obesidade.

Na última terça-feira (12), Dia Mundial da Obesidade, o deputado Dr. Zacharias Calil presidiu uma sessão solene na Câmara Federal para debater o tema. Na ocasião, ele defendeu a promoção de hábitos saudáveis como forma de combater a obesidade em todas as faixas etárias.

Calil destacou a importância de ações de conscientização e prevenção da obesidade infantil. Ele criticou a presença de guloseimas ao nível da altura das crianças em supermercados, por exemplo, e defendeu medidas para garantir uma alimentação mais saudável para o público infantojuvenil. O PL ainda tramita no Congresso Nacional e precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas antes de se tornar lei.