Falta de destinação de tempo mínimo de 20% da propaganda partidária à promoção e difusão da participação política feminina, conforme dispõe os artigos 10 e 11 da Lei 13.165/15. Esse foi o motivo do ajuizamento pela Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO), no dia 30/06 e 07/07, de representações eleitorais em desfavor do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente.
No dia 29 de junho, o PRE-GO já havia ajuizado representações eleitorais em desfavor de outros seis partidos políticos: o Solidariedade (SD), o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Social Liberal (PSL), o Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Partido da República (PR). Com isso, apenas neste primeiro semestre, oito partidos já foram representados pelo mesmo motivo.
O procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor das representações, apurou que os partidos não obedeceram ao percentual mínimo na veiculação de suas propagandas partidárias no primeiro semestre de 2016, transmitidas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
A PRE-GO pede a condenação dos partidos consistente na perda de 10 minutos da propaganda partidária do PSD, e de 15 minutos do PTB no semestre seguinte ao da condenação. Já o SD, PEN e o PSL, foi pedida a condenação com a perda de cinco minutos da propaganda partidária, e de 10 minutos do PMDB, PSDB e PR.
Desde as últimas eleições, em 2014, a PRE-GO ajuizou um total de 25 representações eleitorais contra 17 partidos políticos (PP, PRB, PC do B, PTB, PMDB, PSDB, DEM, PDT, PSB, PHS, PPS, PSC, PR, SD, PSL, PEN e PSD) que não observaram o dispositivo legal de incentivo à participação da mulher na vida política nacional.