ESCRAVIZADOS

Operação resgata 16 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Santa Cruz de Goiás

Eles atuavam na colheita de cebola em uma fazenda e dormiam em casas em Pires do Rio

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), converteu nesta quinta-feira (27) a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) em preventiva (sem tempo determinado), sob a justificativa de que essa "é a única medida capaz de garantir a ordem pública" e a normalidade das investigações criminais contra ele.

Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi preso em flagrante no domingo (23), por determinação de Moraes —desde janeiro, ele estava em domiciliar.

Na ocasião, ele reagiu à abordagem da Polícia Federal a tiros e lançou granada na direção dos policiais. Dois deles ficaram feridos, atingidos por estilhaços.

"Há severos indícios de que, em período em que cumpriu prisão preventiva e prisão domiciliar por ordem desta Suprema Corte, o preso ocultou as armas que possuía e, posteriormente, montou o arsenal bélico amplamente descrito pela Polícia Federal e reconhecido pelo próprio preso", justificou Moraes em sua decisão.

"A mera posse, ainda que em sua residência, de um verdadeiro arsenal militar, covardemente utilizado contra uma equipe da Polícia Federal, se revela ainda mais grave pois, em decisão de 23/8/2021, nos autos desta Pet 9.844/DF, foi determinada a suspensão de todos os portes de arma em nome do preso, com notificação da Polícia Federal e do Exército Brasileiro", acrescentou o ministro.

Moraes afirma na decisão que o ex-deputado disparou mais de 50 tiros e lançou três granadas contra a equipe da PF e que, em sua casa, foram apreendidos mais de 7.000 cartuchos de munição, compatíveis com fuzis e pistolas.

O ministro afirma ainda que a reação de Jefferson configura crime de tentativa de homicídio.

"Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corta, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública, conforme se depreende dos seguintes julgados", afirmou o ministro.

Jefferson foi preso inicialmente porque, em agosto de 2021, a PF solicitou a prisão de Jefferson, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. O político era alvo da investigação que passou a ser conhecida como o inquérito das milícias digitais.

O ministro argumentou que Jefferson divulgou vídeos e mensagens com o "nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao TSE e ao seu presidente". No final de julho daquele ano, Jefferson concedeu uma entrevista a um canal no YouTube em que defendeu a intervenção militar.

A operação do domingo ocorreu um dia após o político de extrema direita xingar e comparar Cármen Lúcia a "prostitutas", "arrombadas" e "vagabundas" em um vídeo publicado por sua filha Cristiane Brasil (PTB) nas redes sociais.

Na audiência de custódia, concedida ao juiz instrutor do gabinete de Moraes, Airton Vieira, o ex-deputado e aliado de Jair Bolsonaro voltou a ofender a ministra.

Na casa de Jefferson a PF apreendeu fuzis, mais de 7.000 munições e até armas de brinquedo.

Jefferson está com o registro de CAC (caçador, atirador e colecionador) suspenso e não poderia transportar as armas que possui para o Rio de Janeiro.

Ainda na audiência de custódia, foi decidido que Jefferson permanecerá preso e que seria transferido para o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro. É a mesma unidade em que ele ficou preso até janeiro, após ter obtido direito a prisão domiciliar.

O Ministério Público do Trabalho resgatou 16 trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma lavoura de Santa Cruz de Goiás. De acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), as vítimas atuavam na colheita de cebola em uma fazenda e dormiam em casas em Pires do Rio, no Sudeste do Estado.

Segundo os auditores-fiscais do trabalho, os trabalhadores eram dos estados do Maranhão e da Bahia. Eles vieram para Goiás com a promessa de trabalho com boa remuneração, com alojamento, alimentação e passagens inclusos. Entretanto, tudo lhes era cobrado: aluguel das casas, alimentação, passagens e até as ferramentas de trabalho.

Conforme expôs a investigação, que teve início no dia 20 de agosto, os trabalhadores dormiam em três casas, que não tinham móveis, em Pires do Rio. Todos eles atuavam de forma ilegal, sem regime de contratação.

“Eles dormiam em colchões no chão e preparavam suas refeições em fogareiros feitos de tijolos e madeira. Também faziam suas necessidades nos trilhos de trem próximo da casa, pois o banheiro não funcionava”, detalhou SIT.

Após a notificação, o empregador deverá pagar R$ 22.723,90 para os 16 trabalhadores, referentes a verbas rescisórias. “Além disso, ficou estabelecido, em termo de ajuste de conduta, firmado pelo MPT e DPU, um dano moral individual na importância de R$2 mil”, detalhou o órgão. Eles também deverão receber três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.

A operação foi planejada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), da estrutura da SIT, e contou com a participação da Polícia Federal (PF) e da Defensoria Pública da União (DPU).