UNANIMIDADE

Operadora de telefonia terá que pagar R$ 3 mil por ligações excessivas a cliente no DF

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal destacou que a atitude da operadora configura prática abusiva

Lei polêmica na Califórnia (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Por unanimidade, a  3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), manteve a condenação que determina o pagamento de R$ 3 mil pela operadora de telefonia Claro S.A a uma cliente. Segundo processo, a empresa efetuava ligações e enviava mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços. Ao manter a condenação, a Turma destacou que a atitude da operadora configura prática abusiva.

“A insistência da empresa ré/recorrente em importunar a autora/recorrida com excessivas ligações, envio de SMS (…) e mensagens via WhatsApp (…)  em diversos horários e dias da semana, inclusive no período noturno, somado ao descaso frente a sua expressa manifestação de que não tinha interesse nos serviços, configura prática comercial abusiva e nítida violação à dignidade da demandante, de modo a subsidiar reparação por danos morais”, destaca trecho da decisão.

Entenda

Conforme o processo, a autora afirma que, em outubro de 2021, começou a receber ligações, mensagens de texto e de aplicativo com propaganda para aquisição de serviços e produtos oferecidos pela operadora. Ela relata que, embora tenha recusado por três vezes as ofertas, continuou a receber ligações.

A abordagem era feita em diversos horários do dia e, inclusive no período noturno, e mesmo solicitando a interrupção do incômodo e a suspensão das chamadas, o pedido não foi atendido pela operadora.

Em primeira instância, foi determinado a cessão de ligações e mensagens, sob pena de multa de R$ 200 ao descumprir a ordem, indenizando a cliente por danos morais. A empresa argumentou que, mesmo excessivamente, ligações não configuram dano moral.

A Claro recorreu sob o argumento de que a consumidora dispõe de meios para evitar o recebimento de ligações, como o cadastro no “Não me Pertube”. Defende ainda que as ligações telefônicas, ainda que em quantidade excessiva, não são suficientes para gerar dano moral.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as ligações de telemarketing são realizadas de inúmeras linhas e que o argumento da empresa de que a consumidora poderia ter feito o bloqueio das chamadas não se sustenta. Para o colegiado, a prática da operadora é abusiva e ofende os direitos de personalidade da autora.

A Turma manteve a sentença que condenou a empresa a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

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