Opinião: Rompimento de barragens e responsabilidade ambiental
A barragem de uma represa em uma propriedade particular se rompeu neste sábado e causou estragos na GO-070, entre Itaberaí e Itauçu.
POR MARCELO FEITOSA, colunista do Mais Goiás
O acidente ocorrido em Mariana (MG), acendeu sinal vermelho sobre a segurança e o estado de conservação dos barramentos no Brasil. Diversos fatores podem levar ao rompimento de barragens, o que leva a uma profunda investigação sobre as causas.
Os prejuízos ambientais, em casos como este, sempre são incalculáveis, sobretudo aonde houver rejeitos tóxicos de materiais contaminadores. Sempre, contudo, é possível verificar o nível de risco de cada barragem, medido pelo bom monitoramento do Estado e pela documentação do licenciamento ambiental, que devem estar rigorosamente em dia.
Aqui, em Goiás, o órgão licenciador é a SECIMA, que mesmo ainda não tendo se pronunciado oficialmente, deverá apurar as responsabilidades e adotar as medidas previstas na legislação.
Pelo direito ambiental, a responsabilidade é apurada em três esferas diferentes: administrativa (multa), civil (indenizações) e penal (crimes), e o poluidor deve indenizar ou reparar os danos causados por sua atividade independentemente da existência de culpa.
Cabe ao Ministério Público propor ação de responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente.
Enquanto isso, torçamos pela sobrevivência do Ribeirao Zé mané, e pelo menor impacto possível na vida das pessoas e da sua fauna e flora. Aos caminhos, burocráticos.