Os 40 exames que você agora poderá fazer nas farmácias
Anvisa acaba de aprovar novas regras que permitem drogarias realizarem exames clínicos, antes restritos aos da Covid-19 e para glicemia
Uma decisão da Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desta semana vai ampliar o acesso da população a testes rápidos para uma série de doenças e outras análises. A nova norma, aprovada na quarta-feira, permite que farmácias realizem os chamados exames de análises clínicas (EAC) no Brasil, antes restritos ao da Covid-19, devido à emergência da pandemia, e ao de glicemia.
Com a novidade, que substitui uma resolução da Anvisa de 2005 num processo de revisão iniciado ainda em 2017, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estima que mais de 40 tipos de exames poderão ser realizados nos locais. As novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto.
Confira a lista de testes rápidos que poderão ser feitos em farmácias:
- Exame Beta-hCG
- Exame de Dengue Antígeno NS1
- Exame de Hemoglobina Glicada A1c
- Exame PSA Teste Rápido
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno
- Avaliação de Controle da Asma
- Check-up Pós Covid Anticorpos Anti-Spike
- Exame Ácido Úrico Teste Rápido
- Exame de Chikungunya Teste Rápido
- Exame de Colesterol Total
- Exame de Dengue Anticorpos IgG IgM
- Exame de Glicemia
- Exame de Glicemia e Pressão Arterial
- Exame de Hepatite C Teste Rápido
- Exame de HIV Teste Rápido
- Exame de Hormônio Luteinizante (LH)
- Exame de Lactato Teste Rápido
- Exame de Malária Teste Rápido
- Exame de Sífilis Teste Rápido
- Exame de Toxoplasmose
- Exame de Troponina Cardíaca Teste Rápido
- Exame de VSR – Vírus Sincicial Respiratório
- Exame Ferritina – Teste Rápido
- Exame Mioglobina Teste Rápido
- Exame Proteína C Reativa Teste Rápido
- Exame Rubéola Teste Rápido
- Exame Streptococcus Grupo A Molecular Teste Rápido
- Exame Streptococcus Grupo A Teste Rápido
- Exame Vitamina D – Teste Rápido
- Exame VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
- Exame Zika Vírus Anticorpos
- Exames do Coração Check-up Completo
- Medição da Pressão arterial
- Teste de Glicemia e Perfil Lipídico
- Teste de Imunidade Covid-19 Anticorpos Anti-Spike
- Teste de Intolerância Alimentar
- Teste Rápido Adenovírus
- Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
- Teste Rápido Covid-19 Molecular
- Teste Rápido de Alergia Alimentar
- Teste Rápido de Dímero-D
- Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
- Teste Rápido Febre Amarela
- Teste Rápido Helicobacter Pylori
- Teste Rápido Influenza Molecular
- Teste Rápido Tipo Sanguíneo
Entenda a mudança
Em nota, a Anvisa explica que nova norma foi definida após uma evolução do setor de diagnósticos no país e pela resolução antiga evidenciar uma “defasagem da norma frente à realidade tecnológica”.
Um dos pontos mencionados pela agência são as mudanças na relação dos brasileiros com os serviços de saúde, “impulsionadas pelas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que demandou novas formas de acesso à saúde e à ampliação do diagnóstico”.
Porém, embora as novas regras liberam que drogarias façam todos os exames clínicos que tenham o processo de coleta e análise no local, a autoridade destaca que a modalidade de diagnóstico deve ter “caráter de triagem”.
Isso quer dizer, segundo nota da Anvisa, que “não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas”. “O resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”.