ATUALIZAÇÃO

Pacheco cria comissão para atualizar lei do impeachment

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determinou a instalação de uma comissão de juristas para…

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determinou a instalação de uma comissão de juristas para discutir e apresentar uma proposta legislativa para atualizar a lei do impeachment, datada de 1950. O grupo terá um prazo de 180 dias, a partir da instalação da comissão, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de um anteprojeto de lei para atualizar a lei. A comissão será presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

Integram o grupo outros dez juristas, entre eles o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz, o ex-senador e ministro do Tribunal de Contas da União Antonio Anastasia, acadêmicos e representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Conselho Nacional de Justiça, entre outros órgãos.

Ao justificar a instalação da comissão, o ato assinado por Pacheco menciona que a lei do impeachment está defasada em seu cotejo com a Constituição Federal.

O texto também argumenta que a legislação foi usada duas vezes no plano federal —nos processos envolvendo os ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff— sempre levantando debates sobre a sua vigência, compatibilidade com os preceitos constitucionais e dificuldades procedimentais.

A discussão a respeito da necessidade de atualizar a lei do impeachment veio novamente ao debate no fim do ano passado, por ocasião da CPI da Covid. Os membros da comissão questionaram a necessidade de mudanças, para evitar que os pedidos de impedimento do presidente da República dependessem unicamente da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, atualmente Arthur Lira (PP-AL), aliado de Jair Bolsonaro (PL) —que já se manifestou contra a abertura de processo e também alteração na legislação.

O relatório final da CPI trouxe como recomendação um projeto de lei que estabelece um prazo para que o presidente da Câmara se manifeste sobre pedidos de impeachment, de 30 dias. Atualmente, não há prazo.

No sistema atual, pedidos engavetados servem como poder de barganha. Mas outra questão central por trás dessa inação é que, a partir do momento em que um pedido é rejeitado, o poder deixa de ser exclusivo do presidente da Câmara. No caso de indeferimento, abre-se a possibilidade de recurso ao plenário, que pode derrubar a decisão.

O impedimento de chefes do Executivo é regulamentado pela lei 1079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e detalhe o processo de julgamento dos governantes. Lewandowski argumentou que uma das fragilidades da legislação é a possibilidade de qualquer cidadão apresentar um pedido de impeachment.

As brechas e imprecisões na lei, afirmou em seu texto, “acabam tornando o chefe de Estado presa fácil da volatilidade dos humores congressuais”.

O ministro do Supremo defendeu, por outro lado, que o defeito mais grave da legislação é não garantir aos denunciados ao direito à ampla defesa. O texto da lei também não deixa claro quais os passos que se seguem à apresentação do pedido.

“Tal lacuna enseja a interpretação segundo a qual cabe ao presidente da Câmara decidir sozinho se autoriza ou não a instauração do procedimento, com o que o destino político do supremo mandatário da nação fica submetido à vontade de uma única autoridade, aliada ou adversária”, afirmou.

Já foram protocolados mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Os pedidos argumentam que o chefe do Executivo cometeu crime de responsabilidade por ter desde postado vídeo com conteúdo pornográfico, pela má gestão do fundo da Amazônia, apoio e convocação de atos antidemocráticos, uso ilegal de redes sociais durante a campanha eleitoral, má conduta no enfrentamento da pandemia, entre outros fatores.