Paciente com câncer poderá ter isenção no IPVA
Mudança terá validade a partir de novembro. O benefício só vale nos casos de veículos adquiridos por pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde
Pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde poderão ter isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As novas regras foram trazidas pela Lei nº 19.802/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, em suplemento no dia 04 de agosto. A mudança terá validade após 60 dias da publicação, ou seja, a partir de novembro.
O benefício só vale nos casos de veículos adquiridos por pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde, seja municipal, estadual ou federal. Além disso, a norma prevê que a isenção será concedida desde que seja automóvel de passageiros, de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos e de valor não superior a R$ 70 mil.
Antes, a isenção era concedida apenas para os casos de pacientes com sequelas do câncer, conforme normas do Departamento Nacional de Trânsito (Detran). A partir dessa lei, o benefício foi expandido para qualquer paciente em tratamento da doença.
De acordo com o gerente do IPVA na Sefaz, Nivaldo Borges Damasceno, para contar com o benefício, a pessoa deve apresentar laudo médico constando o Código Internacional de Doenças (CID) e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).