Padre é afastado da Igreja após celebrar cerimônia com casais gays em Cotia
Segundo a Arquidiocese de São Paulo, a retirada do "uso de Ordem" (autorização para exercer o ministério sacerdotal) é cautelar, podendo ser mudada, após serem esclarecidos os fatos
Afastado da Igreja Católica por realizar cerimônia em que estavam presentes casais homossexuais, o padre Ivanildo de Assis Mendes Tavares ganhou o apoio de fiéis, que, por meio de um abaixo-assinado, pedem que a decisão seja revogada. Segundo a Arquidiocese de São Paulo, a retirada do “uso de Ordem” (autorização para exercer o ministério sacerdotal) é cautelar, podendo ser mudada, após serem esclarecidos os fatos.
O abaixo-assinado, representado por cinco comunidades, incluindo a Comunidade São José Operário – Favela de Vila Prudente, na periferia da zona leste de São Paulo, que já tem mais de 2,4 mil participantes, cita a tristeza e indignação com o afastamento do padre Assis Tavares pela acusação de ter “abençoado pessoas”. Veja aqui o documento.
O padre Assis Tavares, como é popularmente conhecido, nasceu em Cabo Verde, na África. Erradicado no Brasil desde 2012, ele iniciou, no ano seguinte, o trabalho pastoral na região, onde ajuda muitas pessoas carentes, de acordo com as comunidades.
Em decisão assinada pelo cardeal d. Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo, o religioso foi afastado por ter participado de um casamento comunitário realizado em 22 de outubro no Ginásio de Esportes Carlos Vicente Ferreira, localizado no Jardim Cruzeiro, em Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, que também reuniu representantes de outras religiões.
Conforme a Prefeitura de Franco da Rocha, durante a 15ª edição do Casamento Comunitário, organizado pelo município, a iyálorisá Tania ti Oyá, o pastor Sérgio Cunha e o kardecista José Lúcio Arantes também fizeram os seus pronunciamentos. Ao menos três casais gays participaram da cerimônia.
Em nota, a Arquidiocese de São Paulo afirma que não se trata de uma “punição”, mas, sim, de uma medida cautelar, prevista nas normas da Igreja Católica, quando há uma irregularidade grave, do ponto de vista religioso, que precisa ser melhor esclarecida
Ainda segundo a instituição, o que levou à medida foi o possível delito canônico de “simulação de sacramento” do matrimônio pela participação em uma cerimônia de casamento civil comunitário.
“Não houve o devido encaminhamento da celebração das mencionadas uniões, nem foi feito antes, como prescrevem as normas eclesiásticas, o regular ‘processo matrimonial’ para a verificação das condições para a realização válida e lícita dos casamentos, do ponto de vista religioso. E o sacerdote não podia celebrar casamentos, ainda que fossem ‘regulares’, sem a devida autorização do bispo ou do pároco local. Nem poderia celebrar validamente em conjunto com ministros de outras religiões, sem a devida dispensa para tanto”, informou a arquidiocese.
“Vale ressaltar que o fato ocorrido não consistiu apenas em uma benção dada às pessoas individualmente, que, certamente, não pode ser negada a ninguém que a pede. O que houve, na verdade, foi uma bênção às uniões civis ali realizadas. As pessoas presentes desejavam se casar e não apenas receber uma bênção. A Igreja tem o matrimônio como um dos seus sacramentos e não permite que sejam dadas simples bênçãos que possam levar os casais a crerem ter contraído matrimônio católico”, acrescentou a arquidiocese.
Procurado, o padre Assis Tavares não foi localizado. Segundo a comunidade, ele viajou para Cabo Verde.
Veja na íntegra o abaixo-assinado:
Pelo direito de Padre Assis Celebrar com o Povo – Dom Odilo revogue sua decisão
Carta Aberta
“Entre a lei e o amor, escolhemos o amor!”
É com muita tristeza, frustração e indignação que as comunidades da Área Pastoral São José Operário – Região Episcopal Belém vem através desta Carta Aberta manifestar seu total e irrestrito apoio ao Padre Assis Tavares diante da decisão do Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer da Arquidiocese de São Paulo de proibi-lo de celebrar sacramentos e de exercer suas funções sacerdotais na Arquidiocese de São Paulo, diante do fato da acusação de ter “abençoado pessoas”.
Fato é que a presença do padre Assis incomoda, seu sorriso, sua opção pelos pobres incomoda, a cor da sua pele incomoda, seu cabelo incomoda. Desde sua chegada a Área Pastoral São José Operário, nas favelas da Vila Prudente, caminhando no meio do povo, entre os becos e vielas sua opção é bem clara, e para nós, é um irmão que desde jovem saiu das Ilhas de Cabo Verde e assumiu sua missão de ser presença no meio do povo oprimido, mas isso tem um custo. Somos testemunhas do quanto padre Assis é fiel ao evangelho, essa fidelidade que tem como prêmio a Cruz.
Felizes os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos Céus – Mt 5, 10
Diante do exposto, o povo da Área Pastoral São José Operário, das Favelas, vem por meio desta carta externar nosso pedido de que seja “revista a decisão” que penaliza não só o Padre Assis, mas todo o povo que caminha junto com ele entre os becos e vielas buscando testemunhar que a perspectiva do Reino de Deus é espaço de Misericórdia e não de castigo e que abençoar pessoas é sinal do amor de Deus.
Assinam essa carta:
Comunidade São José Operário – Favela de Vila Prudente, Comunidade Nossa Senhora Aparecida – Favela Jacaraipe, Comunidade São Francisco de Assis – Favela Ilha das Cobras, Comunidade Nossa Senhora das Graças – Favela Haiti e Comunidade Santa Terezinha do Menino Jesus – Favela da Sabesp.
Veja na íntegra a nota da Arquidiocese de São Paulo:
“A Arquidiocese de São Paulo informa que, infelizmente, o Padre Ivanildo de Assis Mendes Tavares, missionário da Congregação do Espírito Santo (Espiritanos), atuante na Arquidiocese de São Paulo, teve o seu “uso de ordens” (autorização para exercer o ministério sacerdotal) revogado nesta Arquidiocese. Não se trata de uma “punição”, mas, sim, uma medida cautelar, prevista nas normas da Igreja, quando há uma irregularidade grave, do ponto de vista religioso, que precisa ser melhor esclarecida.
O que causou a medida foi o possível delito canônico de “simulação de sacramento” do Matrimônio, pois não houve o devido encaminhamento da celebração das mencionadas uniões, nem foi feito antes, como prescrevem as normas eclesiásticas, o regular “processo matrimonial” para a verificação das condições para a realização válida e lícita dos casamentos, do ponto de vista religioso. E o sacerdote não podia celebrar casamentos, ainda que fossem “regulares”, sem a devida autorização do bispo ou do pároco local. Nem poderia celebrar validamente em conjunto com ministros de outras religiões, sem a devida “dispensa” para tanto. Tratou-se, portanto, da participação inteiramente irregular, do ponto de vista das normas da Igreja Católica, para uma celebração de casamentos.
Vale ressaltar que o fato ocorrido não consistiu apenas em uma bênção dada às pessoas individualmente, que, certamente, não pode ser negada a ninguém que a pede. O que houve, na verdade, foi uma bênção às uniões civis ali realizadas. As pessoas presentes desejavam se casar e não apenas receber uma bênção. A Igreja tem o Matrimônio como um dos seus sacramentos e não permite que sejam dadas “simples bênçãos” que possam levar os casais a crerem ter contraído Matrimônio católico.
As comunidades católicas da Vila Prudente continuarão a ser atendidas pastoralmente e a “retirada do uso de Ordem” ao referido Padre na Arquidiocese de São Paulo, como já dito, é cautelar, podendo ser mudada, após serem esclarecidos os fatos e as suas consequências e a depender da aceitação do sacerdote de observar as normas da Igreja.
A Arquidiocese de São Paulo lamenta o ocorrido e reforça que as medidas tomadas visam a tutelar a sacralidade do Sacramento do Matrimônio que, como ressalta o Papa Francisco, “não é uma convenção social, um rito vazio ou o mero sinal externo de um compromisso”, mas, sim, “um dom para a santificação e a salvação dos esposos”, sinal da união indissolúvel de Cristo com a Igreja (cf. Amoris laetitia, 72)”.