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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) informou nesta segunda-feira (17/08) que o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva recebeu R$ 1.303.406,86 durante 186 meses como servidor da Assembleia Legislativa e não há provas da frequência dele no trabalho durante esse tempo.
A medida levou em consideração, relatório de inspeção realizada na Assembleia, em atendimento a representação do Ministério Público de Contas, para verificar “a existência de indícios quanto ao não cumprimento da jornada de trabalho por parte de Luiz Augusto, há pelo menos 20 anos, não obstante venha percebendo seus vencimentos com regularidade”. A inspeção investigou 242 meses, entre janeiro de 1995 e fevereiro de 2015.
Com isso, o conselheiro do TCE, Saulo Mesquita, determinou o arresto dos bens de Luiz Augusto para assegurar futura devolução de eventual dano provocado ao erário.
O conselheiro encaminha cópia da decisão ao Detran para a indisponibilidade de veículos, à Corregedoria Geral de Justiça do TJ-GO para notificar os cartórios de Registro de Imóveis do Estado, a fim de que o decreto de indisponibilidade seja averbado junto às matrículas de imóveis. A Assembleia Legislativa e o ex-servidor podem recorrer em até 15 dias.
A cautelar, assinada individualmente pelo conselheiro, tem validade imediata e será apresentada para referendo do Tribunal Pleno, na próxima sessão plenária do TCE, quarta-feira (19/08).