JUSTIÇA

Partido pede que Hildo do Candango fique inelegível por abuso de poder econômico

Solidariedade acionou Justiça para que analise supostos indícios irregularidade na campanha eleitoral

Partido pede que Hildo do Candango fique inelegível por abuso de poder econômico (Foto: Divulgação)

O diretório estadual do partido Solidariedade requereu à Justiça Eleitoral em Goiás, na última quarta-feira (28), a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito de Águas Lindas e candidato a deputado federal Hildo do Candango (Republicanos). A alegação é de abuso de poder econômico e omissão na declaração de despesas e receitas de campanha.

A ação se sustenta em quatro supostos indícios de irregularidade: 1) contratação de beneficiários de programas sociais do governo federal ou de menores de idade para campanha eleitoral, o que é vedado; 2) impulsionamento de posts em redes sociais a partir de perfis de pessoa física; 3) contratação de pessoa jurídica constituída há pouco tempo por valores acima do mercado; e 4) gastos “controversos” com militância de rua.

Os primeiros indícios que a assessoria jurídica do partido anexou à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) são prints que supostamente mostram a presença de beneficiários do Auxílio Brasil na lista de contratados para mobilização de rua. Há também um áudio que indica a possível contratação de menores. “Verifica-se um drible à legislação e malversação de recursos do Fundo Eleitoral”, diz o partido.

O Solidariedade também levantou suspeitas a respeito dos gastos do candidato com mobilização de rua. Segundo o partido, a campanha de Hildo gastou mais de R$ 770 mil com militantes, o que representaria a metade dos recursos arrecadados (R$ 1,3 milhão). “É um valor controverso, se equiparado às demais despesas”, afirma a ação. Ainda de acordo com a ação, existe omissão no dever de apresentar dados sobre gastos com cabos eleitorais na prestação de contas.

O Solidariedade também alerta a Justiça a respeito do suposto uso de um perfil de pessoa física para impulsionamento de conteúdo de campanha do candidato, o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Fica óbvio que esse conduta não ocorreu por lapso ou desatenção, tendo em vista que vem sendo cometida reiteradamente pelo representado. De acordo, com consulta feita à biblioteca de anúncios do Facebook, averigua-se que, durante o período de campanha eleitoral e até 27 de setembro, foram realizadas pelo representado o somatório de 10 publicações impulsionadas, número em total descompasso com a legislação”, diz a ação.