JUSTIÇA

Passagem ‘barata’: empresa é condenada por infestação de insetos em ônibus

Juizado reforçou o entendimento de que a empresa é obrigada a promover a devida higienização da frota e evitar proliferação de baratas

Baratas estavam em todo o veículo, de acordo com processo (Foto: Pixabay)

A empresa de transporte responsável pela Viação Catedral foi condenada, pela 6ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília, a indenizar uma passageira que suportou 15 horas de viagem em um ônibus com infestação de baratas. A indenização foi arbitrada em R$ 6 mil.

O juizado reforçou o entendimento de que a empresa é obrigada a promover a devida higienização da frota.

A passageira que acionou a Justiça comprou uma passagem para fazer o trecho entre Brasília o município de Corrente, no Piauí. De acordo com os autos, a mulher solicitou troca de assento quanto percebeu a infestação de baratas e foi levada para a classe leito, no primeiro andar do veículo. O problema é que lá também havia insetos, com os quais ela teve que conviver a viagem inteira.

Segundo o portal Migalhas, que teve acesso à decisão, a defesa alegou que não havia comprovação da infestação e que sua frota passa por higienização regular. Afirmou ainda que os insetos poderiam ter sido transportados inadvertidamente pelos próprios passageiros, em bolsas com alimentos, e que os fatos relatados configurariam apenas um mero aborrecimento, sem gerar direito a indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso, ao analisar os vídeos apresentados pela passageira, constatou a presença de diversas baratas em várias partes do ônibus, incluindo o assento, o piso, as laterais e o teto, próximos ao lugar ocupado pela autora.

Destacou, ainda, que a relação entre as partes é regida pelo CDC, que impõe a responsabilidade do fornecedor pela má prestação de serviços.