PANDEMIA

Passaporte de vacina será obrigatório em todos os fóruns do Tribunal de Justiça de SP

Medida vale a partir do dia 27; para evitar obrigatoriedade é preciso apresentar atestado médico

Passaporte de vacina será obrigatório em todos os fóruns do Tribunal de Justiça de SP (Foto: TJSP)

A partir da próxima segunda-feira (27), somente pessoas imunizadas com ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19 poderão entrar fóruns e prédios do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em todo o estado.

A obrigatoriedade de apresentação de passaporte de vacina faz parte de uma portaria assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, publicada nesta terça-feira (21). No texto ele cita uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que diz que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada.

Segundo o TJ, podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. A Prefeitura de São Paulo também disponibiliza passaporte de vacina no aplicativo e-saúde.

Segundo a portaria, quem não tomou vacina só entrará nos prédios se apresentar relatório médico justificando a não vacinação. Além de estar imunizado pela vacina, é obrigatório o uso de máscara de proteção nas dependências dos imóveis

Uma outra portaria também obriga apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid de pessoas que trabalham nos prédios do tribunal –como integrantes do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes–, bem como advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e público em geral.

“Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico”, afirma a portaria.

A decisão do presidente do TJ diz ainda que “ermanece à disposição toda a gama de serviços jurisdicionais prestados via plataformas eletrônicas, assegurados, assim, o atendimento ao público e aos operadores do direito e a realização e participação em atos processuais a distância”.

Procurado, o Ministério Público encaminhou disse “estar de acordo com a determinação do Tribunal de Justiça, que objetiva proteger todos os profissionais da comunidade jurídica e os jurisdicionados”. O Agora também indagou a Ordem dos Advogados do Brasil sobre a nova determinação. No entanto, o órgão não respondeu até a conclusão deste texto.

Desde o início do mês, grandes eventos com mais de 500 pessoas são obrigados a exigir passaporte de vacina na cidade de São Paulo. A medida é opcional em bares e restaurantes. Segundo médicos, a obrigatoriedade é importante para pressionar a vacinação.

Cidades da Grande São Paulo também estão com projetos para exigir a vacinação de funcionários públicos. A medida provocou polêmica e, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, ela pode parar na Justiça.