Pedágio da BR-040 é suspenso para veículos de Cristalina
A Concessionária BR-040 S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres vão ter 15 dias para dar ampla divulgação sobre a suspensão da cobrança
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A Justiça Federal da cidade de Luziânia decidiu aprovar liminar favorável à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) na última sexta-feira (14), que isenta veículos com placa da cidade de Cristalina de pagamento da tarifa de pedágio no posto de cobrança do km 93 da BR-040, localizado nos limites urbanos da cidade.
Na decisão liminar, a JF determinou à Concessionária BR-040 S.A. a imediata suspensão da cobrança de pedágio para os veículos emplacados em Cristalina/GO, naquela praça de pedágio, até que seja disponibilizada via alternativa, com condições adequadas de trafegabilidade, de uso gratuito, aos munícipes, interligando todos os distritos inseridos nos limites urbanos do município.
A Concessionária BR-040 S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres vão ter 15 dias para dar ampla divulgação sobre a suspensão da cobrança. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil.
Sem que fossem oferecidas vias alternativas para que os motoristas de Cristalina pudessem ter acesso ao centro da cidade, eles teriam que pagar R$ 9,20 no traslado (ida e volta). Além disso, os produtores rurais da região teriam que passar diversas vezes pelo pedágio no caminho até as fazendas, o que poderia encarecer os produtos e levar, inclusive, à inviabilização da atividade rural.