Silas Câmara

Pedido de vista suspende julgamento de deputado pelo STF

Crime de peculato teria ocorrido há mais de 20 anos

STF impõe medidas para conter letalidade policial no Rio de Janeiro (Foto: Agência Brasil - Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (10) o julgamento da ação penal na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) de apropriação de parte do salário de antigos assessores, prática conhecida como “rachadinha”.

Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 1 pela condenação do parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de peculato.

No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista conjunto feito pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Não há data para a retomada da análise do caso.

De acordo com a acusação, a suposta apropriação dos salários de secretários parlamentares que trabalhavam no gabinete do deputado em Brasília e no Amazonas teria ocorrido entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.

Para a PGR, depósitos de cheques, transferências eletrônicas e saques fracionados em caixas eletrônicos seriam provas do crime de peculato.

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Nunes Marques divergiu da maioria e votou pela nulidade do inquérito que originou as acusações. Para o ministro, o deputado só poderia ter ser investigado após a autorização do STF em função do foro privilegiado.

Defesa

Durante a primeira sessão para julgamento do caso, realizada na semana passada, a defesa de Silas Câmara negou as acusações e afirmou que a denúncia foi feita há mais de 20 anos por desafetos políticos que eram ligados ao suplente do deputado.

Sobre os saques feitos por funcionários do gabinete, a defesa sustentou que somente os saques em espécie não seriam suficientes para configurar a culpa do parlamentar. Além disso, sustentou que depósitos recebidos em conta se tratavam do pagamento de empréstimos concedidos aos funcionários.