O Supremo Tribunal Federal tem 225 pedidos de vista distribuídos entre seus 11 ministros, segundo dados oficiais atualizados ontem. O último a entrar na conta foi o do ministro Dias Toffoli que na sessão plenária de anteontem pediu mais tempo para analisar ação em que se discute se réus em ação penal podem ocupar cargos que estão na linha sucessória da Presidência da República.
Se não tivesse pedido, já estaria valendo a maioria estabelecida de seis votos contra a posse de réus, o que colocaria em risco o cargo do presidente do Senado, Renan Calheiros, que responde a 11 inquéritos na Corte e uma denúncia está pendente de análise. Com mais esse, Dias Toffoli tem 18 pedidos de vista, segundo informou seu gabinete.
São os “perdidos de vista”, para usar a expressão cruelmente jocosa do ministro Marco Aurélio Mello. Ou os pedidos de “vista grossa”, como já brincou o ex-ministro Ilmar Galvão. As piadas metem o dedo na ferida: os ministros do Supremo, ontem como hoje com pontualíssimas exceções, desrespeitam todos os prazos legais para a devolução dos pedidos de vista.
Começando pelo princípio constitucional que assegura a celeridade do processo, avançando pelo Código de Processo Civil – máximo de 20 dias, artigo 940 – e pelo seu próprio regimento interno. Este, no artigo 134, estabelece, para a devolução, o prazo de duas sessões ordinárias. Ainda há a resolução 202, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, com o prazo máximo de 20 dias.
“O pedido de vista tem sido usado pelos ministros do Supremo como um poder absoluto, incompatível com a democracia. Eles desrespeitam os prazos do próprio regimento do Supremo, como se desrespeitassem a si próprios”, disse ao Estado o jurista Joaquim Falcão, da Fundação Getúlio Vargas do Rio, que coordena o projeto Supremo em Números. Pelos dados do projeto, apenas 20% dos pedidos respeitam o prazo regimental máximo, informou Falcão. Os que ultrapassam o prazo duram, em média, 443 dias.
Na Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – como a que Toffoli pediu vista – a média de demora para a devolução é de 1,9 ano, segundo a FGV. “Como o regimento não estabelece punição, usa-se e abusa-se do pedido de vista”, diz Falcão.
Motivos
Exemplos de abusos são fáceis de encontrar. Na relação de pedidos de vista já devolvidos, disponível no site do STF, há casos em que os pedidos foram feitos em 2007, e só devolvidos, pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente, em 11 de fevereiro deste ano, quase dez anos depois. No caso, são duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Presidência. Na mesma relação, vê-se que a ministra devolveu pedidos de vista que retinha desde 2010 e 2011. Um outro, que ela herdou do ex-ministro Nelson Jobim, que pediu vista em 2002, só foi devolvido em março deste ano.
Um caso recente, que fez barulho, tratava de financiamento de campanhas eleitorais. Gilmar Mendes passou mais de um ano para devolver o processo. No dia 15 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso pediu vistas em dois recursos extraordinários que tratavam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis da lista do SUS, e de medicamentos não registrados na Anvisa. Devolveu no dia 28 – quase um recorde. Mas aí foi a vez do ministro Teori Zavascki – que ainda não devolveu.
“Pedir vista faz parte do julgamento, para maiores esclarecimentos, mas é importante que o pedido seja devolvido dentro dos prazos”, diz o advogado Carlos Veloso, ex-ministro do STF. “O enorme volume de processos pode até explicar esses atrasos, mas não os justifica”. Ele lembrou que a Constituição impõe celeridade, mas sopesou com uma frase latina – Ad impossibilia nemo tenetur (Ninguém está obrigado ao impossível) – frisando “a carga imensa de processos”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, é outro a defender o cumprimento da lei. “A partir do novo Código de Processo Civil foram estabelecidas regras que valem para todos os magistrados quanto ao prazo de vista processual. Essas regras precisam ser cumpridas”, afirmou.
“O ministro que não respeita prazo deve ser julgado administrativamente, mesmo que seja pelo próprio Supremo”, defende Falcão. Ele sugere que o STF acrescente ao regimento interno que, ultrapassado o pedido de vista, o processo entre em pauta ex-officio, como em vigor no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros têm 90 dias para devolver o processo.
Na análise de Falcão, o controle do abuso de pedido de vista tem desafiado a autoridade de todos os presidentes anteriores, e até do próprio plenário, que fica silente diante da violação regimental. “Resta saber se o ministro Dias Toffoli respeitará o prazo e, caso não respeite, o que fará a ministra Cármen Lúcia”, concluiu. Cármen não deu retorno à solicitação da reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.