PRESCRIÇÃO

Pena dos pilotos que derrubaram o avião da Gol em 2006 é extinta pela Justiça Federal

Americanos haviam sido condenados pela Justiça Brasileira em 2011

Pena dos pilotos que derrubaram o avião da Gol em 2006 é extinta pela Justiça Federal (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

AEROIN (FOLHAPRESS) – Os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que estavam no comando da aeronave Embraer Legacy 600 que colidiu com um avião da GOL Linhas Aéreas há 17 anos, resultando na morte de 154 pessoas, tiveram suas penas prescritas pela Justiça Federal no final de maio.

O trágico acidente aéreo aconteceu em setembro de 2006, quando a aeronave caiu em uma área de mata no município de Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá. Desde então, os pilotos não cumpriram a pena, pois deixaram o Brasil.

A decisão, proferida pelo juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal de Sinop, destacou a falta de cooperação da Justiça dos Estados Unidos com o caso. As autoridades americanas alegaram não possuir mecanismos legais ou jurisdição para fazer com que o governo dos EUA aplicasse a sentença brasileira.

Embora o acidente tenha ocorrido em 2006, os pilotos americanos só foram ouvidos e condenados pela Justiça Brasileira em 2011. Eles foram sentenciados a quatro anos e quatro meses de regime semiaberto pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade culposa, quando não há intenção de matar.

Em outubro de 2012, a pena foi reduzida para três anos e um mês em regime aberto. Em 2015, o processo foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), tornando-se definitivo e sendo encaminhado para a Justiça Federal em Sinop.

Apesar das várias tentativas do Ministério Público Federal (MPF) para que os pilotos cumprissem suas penas nos Estados Unidos, o país negou colaboração. Após três anos, os EUA alegaram a ausência de previsão do crime no tratado de extradição.

“Os Estados Unidos, contudo, apresentaram resposta somente aproximadamente três anos depois, negando-se a adotar procedimentos para colaboração internacional, sob o fundamento de que o crime objeto de condenação não permitiria a extradição”, menciona um trecho da decisão.