O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) pediu o julgamento definifivo do processo que apura irregularidades da BBOM e a devolução do dinheiro dos investidores do negócio. No parecer, o MPF-GO ainda manifesta concordância com o laudo pericial que conluiu, de forma irrefutável, que a empresa atuava em esquema de pirâmide financeira.
No documento, o MPF-GO reintera que nunca duvidou das práticas ilícitas da empresa, mas que o laudo pericial, que foi concluído no dia 23 de junho, encerra definitivamente a tese de defesa da BBOM. A perícia atestou, por exemplo, que alguns planos oferecidos seriam economicamente inviáveis em situações normais de mercado, assim como seria impossível entregar um milhão de rastreadores, como o que foi divulgado pela empresa.
Também foi constatado que no ano de 2013 o suposto faturamento da BBOM não seria suficiente para cobrir os custos de aquisição dos rastreadores. Os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, responsáveis pelo caso, entendem que o minucioso trabalho técnico realizado atesta cabalmente a insustentabilidade do negócio e a prática de pirâmide financeira. A conclusão da perícia não surpreendeu os procuradores, há muito convencidos de que nunca foi a intenção da BBOM atuar licitamente no mercado de rastreadores veiculares.
Entenda o caso
Na BBOM, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, assim como os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (lei nº 1.521/51). A BBOM é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
Para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos ‘associados’ deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. A pirâmide acontece se o dinheiro dos próprios associados é usado para pagar os associados mais antigos. A pirâmide desmorana-se assim que novos associados começam a diminuir, deixando várias pessoas no prejuízo.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600; prata – R$ 1.800 ou ouro – R$ 3.000). O investidor ainda era obrigado a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80 pelo prazo de 36 meses referente ao comodato do aparelho, que não era entregue. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida. (Com informações do MPF-GO)