JUSTIÇA

Perícia diz que Maluf não necessita de indulto humanitário por razão médica

Advogados do ex-prefeito pediram ao STF que uma perícia complementar seja realizada; ministro Edson Fachin ainda não tomou uma decisão

Ex-deputado Paulo Maluf (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

Os peritos médicos que examinaram o estado de saúde do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, 89, concluíram que ele não necessita de indulto humanitário.

A perícia foi realizada por determinação do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), em razão de uma controvérsia entre o Ministério Público Federal e os advogados do político.

A Procuradoria solicitou a revogação do regime de prisão domiciliar ao qual Maluf está submetido desde 2018 por razões médicas. Defende que ele retorne para o complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Já a defesa de Maluf solicita que ele receba o indulto humanitário, que é o perdão da pena por doenças graves permanentes.

Os advogados do ex-prefeito enviaram à Justiça um laudo médico, assinado pelo neurologista Wanderley Cerqueira de Lima, segundo o qual, desde novembro de 2020, Maluf sofre períodos de desorientação e de confusão mental, com quadro compatível com demência e evoluindo para alzheimer.

Além disso, diz o documento, desde uma queda em outubro de 2019, na qual sofreu fratura do colo do fêmur esquerdo, o ex-prefeito teve uma piora acentuada na sua locomoção, necessitando permanentemente de cadeira de rodas.

Os peritos Elcio Rodrigues da Silva, Jonas Aparecido Borracini e Richard Rigolino, do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que o examinaram no dia 7 de abril, dizem que “o indulto, do ponto de vista médico, não minorará nem agravará seu estado de saúde”. “O quadro mórbido [de Maluf] é passível da manutenção da condição que ora lhe é dispensada, ou seja, cuidados em domicílio.”

De acordo com os peritos, as morbidades apresentadas pelo ex-prefeito não se enquadram no critério médico legal de “doenças graves”, ou seja, de caráter permanente, que possibilitariam, do ponto de vista legal, o indulto.

Segundo os peritos, “[Maluf] apresenta limitações para as atividades de vida diária, tanto básicas como instrumentais, que demandam cuidador nas 24 horas”. O ex-prefeito, diz o laudo, “demonstra prejuízos cognitivos leve, relacionados à faixa etária, não caracterizado quadro cognitivo impactante ou critérios diagnósticos para demência no exame”.

Os advogados de Maluf contestam o laudo. Dizem que os peritos oficiais não analisaram os documentos e os exames médicos juntados pela defesa segundo os quais o ex-prefeito sofre de alzheimer.

Eles pediram ao STF que uma perícia complementar seja realizada. “Maluf tem paraplegia permanentente decorrente do Alzheimer e de uma atrofia nas vértebras”, afirma o advogado Eduardo Galil. “O seu caso se enquadra nos termos da lei do indulto, mas os peritos não analisaram os laudos médicos de 2020 e de 2021.”

O caso aguarda agora uma decisão de Fachin.