LITORAL-NE

PF cumpre mandados contra navio grego suspeito de vazar óleo no Nordeste

Segundo a Marinha e o Ministério da Defesa, a investigação contou com esforços em diferentes áreas de conhecimento, como o estudo da influência das correntes oceânicas, a análise do tráfego marítimo, o uso de geointeligência e a análise química dos resíduos

O Ministério Público Federal concordou com a manifestação da PF e pediu à Justiça Federal a expedição dos mandados, emitidos pelo juiz da 14ª vara criminal do Rio Grande do Norte

A Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira (1º), mandados de busca e apreensão em uma agência marítima e na sede de representantes de uma empresa no Rio de Janeiro. Os dois alvos são ligados à proprietária de um navio mercante de bandeira grega, indicado como origem do derramamento de óleo na costa do Nordeste brasileiro. ​O nome da empresa não foi revelado.

O Ministério Público Federal concordou com a manifestação da PF e pediu à Justiça Federal a expedição dos mandados, emitidos pelo juiz da 14ª vara criminal do Rio Grande do Norte. O inquérito policial sobre o caso, no Rio Grande do Norte, teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem de forma retrospectiva.

Segundo a Marinha e o Ministério da Defesa, a investigação contou com esforços em diferentes áreas de conhecimento, como o estudo da influência das correntes oceânicas, a análise do tráfego marítimo, o uso de geointeligência e a análise química dos resíduos. Análises feitas pela Petrobras e pela Universidade Federal da Bahia apontaram, primeiro, que o óleo que chegou à costa do Nordeste tinha sido produzido na Venezuela. Estudos realizados pelo Centro de Hidrografia da Marinha junto a universidades e instituições de pesquisa depois conseguiram determinar uma área inicial de possível ocorrência do descarte de óleo.

A partir dessa área inicial, e com dados sobre o tráfego marítimo obtidos pelo Centro Integrado de Segurança Marítima (CISMAR), a Marinha chegou a um número de 1100 navios e depois refinou para 30. Paralelamente, uma empresa privada especializada em geointeligência indicou uma mancha de óleo no dia 29 de julho a 733 km a leste da Paraíba (primeiro estado a registrar as manchas) e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira. Dos 30 navios suspeitos, um navio tanque de bandeira grega encontrava-se na área de surgimento da mancha naquela data transportando óleo cru proveniente do terminal de carregamento de petróleo San José, na Venezuela.

O sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem do óleo depois de ter atracado na Venezuela em 15 de julho caminho da África do Sul e da Nigéria. Com informações da Marinha, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “não há indicação de outro navio () que poderia ter vazado ou despejado óleo, proveniente da Venezuela.”

Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo para descarga no mar”. Os procuradores Cibele Benevides e Victor Mariz afirmam que há fortes indícios de que a empresa, o comandante e tripulação do navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do vazamento/lançamento de petróleo cru no oceano Atlântico. Para eles, a medida de busca e apreensão é necessária e urgente para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.

O MPF classifica o impacto do derramamento de óleo como de “proporções imensuráveis”. O desastre ambiental atingiu estuários, manguezais e foz de rios em todo o Nordeste brasileiro, com prejuízos para as atividades pesqueira, de maricultura e turística. A última atualização do Ibama, divulgada nesta quinta (31), indica que 286 locais em 98 cidades de todos os estados do Nordeste foram atingidos pelas manchas de óleo. Segundo o MPF, os responsáveis devem responder nas esferas cível (com o pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais) e penal, tipificado na Lei de Crimes Ambientais, artigo 54 (pena de um a cinco anos de reclusão) e artigo 68 (pena de um a três anos de detenção).