PF indicia 4 pessoas por crimes associados à importação de 18 girafas
Em investigação envolvendo a importação de 18 girafas provenientes da África do Sul, a Polícia…
Em investigação envolvendo a importação de 18 girafas provenientes da África do Sul, a Polícia Federal (PF) indiciou dois servidores públicos e dois representantes do BioParque, no Rio de Janeiro. Eles foram acusados por crimes previstos na legislação ambiental. O relatório final do inquérito foi encaminhado na semana passada ao Ministério Público Federal (MPF), que poderá apresentar judicialmente uma denúncia contra os quatro.
Os trabalhos da investigação tiveram início em janeiro desse ano, após a morte de três dos 18 animais. As girafas foram importadas pelo BioParque. Administrado pelo Grupo Cataratas, trata-se de uma reformulação do Jardim Zoológico do Rio de Janeiro, que foi inaugurado em 1945 e é um dos mais antigos do país. Em 2016, o município decidiu repassar sua administração à iniciativa privada. O edital de concessão foi vencido pelo Grupo Cataratas.
Após diversas obras, o BioParque foi inaugurado em março do ano passado. O Grupo Cataratas, que também é responsável pela gestão de outros importantes espaços de ecoturismo no país como o Parque Nacional das Cataratas do Iguaçu, o Parque Nacional da Tijuca (Paineiras Corcovado) e o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (EcoNoronha), anunciou a adoção de um novo conceito de zoológico, baseado na educação ambiental, na pesquisa e na conservação da biodiversidade.
As girafas entraram no Brasil em novembro de 2021 e foram levadas para um galpão no resort Hotel Resort Safari Portobello, em Mangratiba (RJ), onde ficariam em quarentena até serem levadas para o BioParque. Seis delas conseguiram escapar do espaço e foram recapturadas, mas três acabaram indo a óbito no episódio.
Diante da situação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa ao BioParque e o MPF considerou que a importação violou acordos internacionais, recomendando a devolução dos 15 animais sobreviventes, o que não ocorreu. Desde então, as discussões na esfera cível se dão na Justiça estadual, em uma ação movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e pela Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda). No âmbito desse processo, o juízo determinou que o BioParque foi realizasse as obras necessárias para construção de local adequado para a permanência das girafas. A situação passou a ser acompanhada de perto pelo Ibama.
O BioParque tem sustentado que os animais integram programas de conservação da biodiversidade e não foram capturados na natureza, o que é considerado crime pela legislação brasileira. Considerada a maior importação de animais de grande porte da história dos zoológicos brasileiros, a movimentação havia sido autorizada pelo Ibama. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão vinculado ao governo do Rio de Janeiro, vistoriou e aprovou as instalações do Hotel Resort Safari Portobello antes da chegada das girafas.
Segundo a PF, a apuração revelou que houve falhas deliberadas de dois servidores públicos, cujos nomes não foram divulgados. O inquérito aponta que eles ignoraram o descumprimento de requisitos fundamentais. Foram desrespeitadas normas expressas sobre a metragem mínima e outras características básicas que deveriam ser constatadas nos recintos para onde os animais foram levados. Também foi apurado que os representantes do BioParque praticaram crime de maus tratos no manejo das girafas. A PF concluiu que eles prezaram pela redução de custos em detrimento do bem-estar e da segurança dos animais.
Em um laudo técnico produzido em fevereiro pelo Instituto de Veterinária da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), inadequações no espaço onde estavam os animais já haviam sido apontadas como determinantes para o episódio que resultou nas três mortes. O documento reuniu as conclusões de uma avaliação realizada a pedido do MPF, onde foram observados diferentes quesitos como condições do abrigo, de alimentação e de saúde, além de questões comportamentais.
Os indiciamentos foram realizados com base na Lei Federal 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Os servidores públicos foram apontados como autores do crime de “afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental”. A pena em caso de condenação é de um a três anos de detenção, além de multa.
Já os representantes do BioParque podem responder por “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais”. Embora seja prevista detenção de três meses a um ano, a legislação prevê o aumento da pena quando há morte e quando diversos animais são afetados.
Procurados pela Agência Brasil, o BioParque e o Ibama não se pronunciaram. Já o Inea informou que não recebeu oficialmente nenhuma notificação da PF, acrescentando estar à disposição para colaborar com os investigadores e para esclarecer eventuais questionamentos.