PGR pede ao Supremo que reestabeleça condenação de acusados no caso da Boate Kiss
Procuradoria afirma que anulação representa a "despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu à tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais"
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reestabeleça a condenação dos quatro acusados do incêndio da Boate Kiss. O caso aconteceu em 2013, em Santa Maria (RS).
Para a PGR, a anulação representa a “despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu à tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”. A subprocuradora Cláudia Sampaio Marques assinou a peça.
Segundo ela, ao refutar as defesas dos acusados, não houve violação dos preceitos fundamentais. Ele pontua que a decisão que anulou o júri é uma “clara e indiscutível afronta ao princípio do devido processo legal”. A anulação do júri do caso que resultou em 242 mortos e mais de 600 feridos ocorreu em 2022, por meio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Vale lembrar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia em 5 de setembro do ano passado. Os ministros analisaram recurso do Ministério Público o Rio Grande do Sul (MPRS), mas mantiveram o acórdão por 4 a 1 por causa de uma reunião secreta entre juiz e jurados, e sem advogados e membros do MP.
Relembre a anulação
Passados mais de dez anos do incêndio da boate Kiss, não há ninguém condenado criminalmente pela tragédia que matou 242 pessoas e feriu mais de 600.
Em agosto de 2022, por dois votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri que havia condenado meses antes quatro réus pela tragédia: os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; um músico, Marcelo de Jesus dos Santos; e um auxiliar de palco, Luciano Bonilha Leão. As penas anuladas variavam entre 18 anos e 22 anos e seis meses de prisão.
O júri, realizado em dezembro de 2021, foi o maior história do Rio Grande do Sul. Conforme o magistrado Orlando Faccini Neto, este foi realizado com particular esforço para não dar margem a anulação.
Condenações anuladas:
Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate) – 22 anos e 6 meses de prisão;
Mauro Londero Hofmann (sócio da boate) – 19 anos e 6 meses de prisão;
Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandanhgueira) – 18 anos de prisão;
E Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda) – 18 anos de prisão.
Caso
O incêndio ocorreu por volta das 3h de 27 de janeiro de 2013. O fogo começou depois do músico Marcelo de Jesus acender um objeto pirotécnico dentro do estabelecimento enquanto se apresentava. A espuma do teto foi atingida e começou a queimar. Dos 242 mortos e 636 feridos, a maioria era de estudantes de 17 a 30 anos. O local, além de lotado, não tinha equipamentos para combater as chamas e nem saídas de emergência suficientes.