PGR pede fim de investigação sobre Bolsonaro incitar desrespeito a medidas sanitárias
Apuração preliminar foi aberta após relatório final da CPI da Covid; Pedido foi feito ao STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento das investigações abertas para apurar se o presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades incitaram a população a desrespeitar medidas de combate ao coronavírus durante a pandemia. O procedimento foi instaurado com base no relatório final da CPI da Covid, em novembro de 2021.
De acordo com o relatório da CPI, Bolsonaro e outros agentes públicos teriam incitado a população ao cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva, com a disseminação de desinformação sobre o uso de máscaras, lockdown e isolamento social, a eficácia da vacina e a defesa do tratamento precoce comprovadamente ineficaz e da imunidade de rebanho pela contaminação pelo vírus.
Segundo a manifestação da PGR, porém, é “inadmissível o exercício de atos de persecução criminal sem qualquer lastro”, uma vez que a conduta praticada por Bolsonaro teria ocorrido “dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e política e sem qualquer conteúdo alusivo à prática de crimes”.
Ainda de acordo com o parecer da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, “não há o mínimo elemento da prática do crime incitação do delito de colocação de pessoas em perigo de vida” nas falas do presidente sobre a pandemia.
Um dos pontos abordados no relatório da CPI foi uma live em que Bolsonaro incentivou populares a entrarem em hospitais e realizarem filmagens a fim de demonstrar se seus leitos estavam ocupados.
Para ela, Bolsonaro, “apenas, em tom de crítica política, demonstra preocupação com os gastos relacionados ao combate à Pandemia de Covid-19 e ressalta a importância do controle social dos atos das autoridades diretamente envolvidas com as respectivas ações”.
Em agosto, o ministro Luís Roberto Barroso, atendendo a pedido da Polícia Federal (PF), havia prorrogado por 60 dias o prazo das investigações para apurar o comportamento sobre a pandemia do presidente, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Beatriz Kicis (PL-FF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ) e do então ministro Onyx Lorenzoni.
Tomando como base o relatório da PF, a PGR afirma que “em nenhum momento” verificou-se que os os agentes públicos “incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual e a realizar aglomerações”.
“Houve, em verdade, publicações em que os indiciados manifestaram suas opiniões e ideias sobre as medidas de combate à pandemia, compartilharam reportagens e estudos científicos e questionaram as medidas impostas pelas autoridades sanitárias”, afirma Lindôra.
A vice-PGR também sustenta que “os fatos apontados pela CPI ocorreram em um contexto fora da normalidade, emergencial, de pandemia, em que não havia tratamento”. E alega que esse panorama levou a “divergentes opiniões”.
“Tal cenário levou a incontáveis manifestações, pela sociedade em geral, principalmente em mídias sociais, em que divergentes opiniões foram formadas; havia aqueles que defendiam o uso de máscaras como medida eficaz de combate à pandemia e havia outros que, com base em estudos e reportagens, embora criticáveis, acreditavam tratar-se de medida inútil. Do mesmo modo ocorreu em relação ao isolamento social, cujos resultados positivos foram questionados inclusive por algumas autoridades médicas”, argumenta.
O relatório elaborado pela PF afirma que não é possível extrair da “narrativa apresentada pela CPI da Pandemia qualquer elemento” que permita concluir que as manifestações de Bolsonaro e dos demais parlamentares sobre o uso de máscaras e o isolamento social “sejam aptos a caracterizar condutas penalmente relevantes”.
O documento contradiz o que a própria PF havia dito ao STF em outra apuração preliminar a respeito da pandemia. Em investigação sobre informações falsas divulgadas por Bolsonaro sobre uma suposta relação entre a vacina e a Aids, a corporação afirmou que a associação poderia ser classificada como uma contravenção penal de “provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente”.