Plano de saúde é condenado por recusar tratamento a criança com autismo
Determinação da Justiça obrigou o empresa a fornecer tratamento à criança e a pagar R$ 5 mil para a mãe, por danos morais
Uma determinação da Justiça obriga a Central Regional de Cooperativas Médicas (Unimed) a fornecer tratamento médico especializado a uma criança de 3 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, em Itapaci, no Norte de Goiás. O plano de saúde teria se recusado a atender prescrição médica.
A criança foi diagnosticada com autismo de nível leve a moderado e recebeu a prescrição médica de um tratamento especial, envolvendo psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. No entanto, a empresa alegou que “não cobre o método prescrito” e que o tratamento poderia “ser realizado por quaisquer profissionais habilitados”, e não um especializado, como foi o recomendado.
Para o juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, o plano de saúde pode definir quais doenças poderá cobrir, mas não a forma de diagnóstico ou de tratamento, prevalecendo o que foi recomendado pelo médico.
“Não cabe à operadora definir qual a terapia que deve ser adotada, nem o material ou medicação que será empregada, mas sim ao médico que acompanha o paciente e que é o profissional habilitado”, afirmou o juiz.
Danos morais
O plano de saúde ainda foi condenado a pagar R$ 5 mil para a mãe da criança por danos morais. Na visão do juiz, o ocorrido “passou da esfera dos meros aborrecimentos para angústia, frustração e preocupação causada a autora”.
Segundo os autos, a sentença é do último dia 11 de novembro e a Unimed entrou com recurso da decisão e aguarda julgamento.
O Mais Goiás tenta contato com a assessoria de comunicação da Unimed.