Plano de saúde individual: como será o reajuste e a cobrança retroativa
Reajuste máximo de até 9,63% pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado
Os planos de saúde individuais e familiares vão ter reajuste máximo de até 9,63% em 2023. O limite foi autorizado pela ANS. Entenda como o reajuste será aplicado.
O reajuste pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
A ANS dá como exemplo um plano que custa hoje R$ 100 por mês e com aniversário em maio. Nesta situação, a mensalidade subirá para R$ 109,63. O aumento pode ser aplicado para o período de maio de 2023 a abril de 2024.
Se o consumidor recebeu o boleto de junho do convênio ainda sem reajuste, a cobrança retroativa virá nos meses seguintes. Nesse exemplo, o boleto de junho virá com o reajuste (R$ 109,63) mais o valor retroativo de maio (R$ 9,63), totalizando R$ 119,26. Em agosto, seria cobrado o mesmo valor, com o valor retroativo referente a junho. A partir de setembro, o valor fica fixo em R$ 109,63, sem cobrança retroativa.
O reajuste impactará 8,9 milhões de beneficiários. Isso representa 17,5% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.Esse limite de aumento só vale para planos individuais e familiares.Nos planos de saúde coletivos e empresariais, as operadoras têm liberdade para determinar os preços e reajustes, sem precisar de autorização da ANS.
Como o reajuste anual é calculado
O percentual máximo é calculado com base em índice de variação anual de despesas assistenciais, chamado de IVDA, e a inflação acumulada no último ano. “O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos”, disse a ANS em nota.
O teto de reajuste para 2023 ficou menor que o fixado em 2022. No ano passado, os planos tiveram o maior reajuste em 22 anos, de 15,5%.
Aumento deve aparecer no boleto
O reajuste anual deve ser comunicado ao consumidor pela operadora. Gisele Tapai, especialista em direito do consumidor com foco em saúde e sócia do Tapai Advogados, diz que qualquer reajuste deve aparecer no boleto de cobrança dos planos.
Se a operadora cobrar mais do que o percentual autorizado, o consumidor deve procurar a ANS. O primeiro passo é pedir esclarecimentos para a operadora. Se o problema não for solucionado pela empresa, o consumidor deve procurar a ANS. É possível entrar em contato pelos telefones 0800 701 9656 e 0800 021 2105 (para pessoas com deficiência).
Reajuste para planos coletivos é diferente
As operadoras são livres para determinar o percentual de reajuste dos planos coletivos. A ANS entende que as operadoras e as empresas têm poder para negociar os melhores reajustes e condições de igual para igual. As empresas consideram a sinistralidade (ou seja, o uso do plano) para justificar o aumento. Quanto maior o uso do plano, maior o valor do reajuste.
O consumidor pode contestar o reajuste se ele for muito alto. O primeiro passo é pedir que a operadora justifique o aumento. Se a empresa não explicar, o consumidor deve procurar a ANS, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até a Justiça.
Portabilidade é opção caso plano fique caro demais
Quem não conseguir pagar a nova mensalidade pode buscar a portabilidade de carências.
A portabilidade vale tanto para planos individuais e familiares como coletivos. Na prática, o consumidor consegue fazer a troca de plano sem ter nenhum tipo de carência (desde que siga algumas regras determinadas pela ANS).