PM divulga fotos de criança fardada com fuzil de brinquedo no interior de SP
O 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior de São Paulo causou polêmica nas redes…
O 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior de São Paulo causou polêmica nas redes sociais ao divulgar fotos de uma criança fardada e com um fuzil de brinquedo nas mãos em Porto Feliz (SP), na noite da última sexta-feira (8). A legenda dizia que familiares procuraram a corporação para que o menino pudesse demonstrar a sua admiração pela PM e contaram que haviam comprado uma farda infantil para o Dia das Crianças. Os parentes queriam que a polícia entregasse o presente.
A equipe atendeu ao pedido e, segundo o post, a criança ficou “radiante e emocionada” ao conhecer os policiais. A família tirou fotos da criança com os policiais dentro da viatura e com a arma de brinquedo em mãos.
De acordo com o advogado especialista em direitos humanos e segurança pública Ariel de Castro Alves, o fato da criança usar uma farda não é ilegal, mas a posse da arma, mesmo que seja réplica, é proibida. Após questionamentos, o 50º BPMI apagou o post das redes sociais e fez uma nova publicação na manhã deste domingo (10), em que a criança aparece sem a arma de brinquedo.
“A mãe do garoto fez contato com a base da PM em Porto Feliz solicitando a possibilidade de comparecimento de policiais para entregarem uma farda infantil que ela havia comprado, tendo em vista o grande amor e admiração do menino pela instituição. Acrescento que o objeto que o menino está portando trata-se de um brinquedo de plástico, sem nenhum sistema de tiro, comprado pelos próprios pais da criança”, diz a nota da corporação.
Lei proíbe comercializar armas de brinquedo
A lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Segundo o artigo 26, “são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”