APURAÇÃO

Polícia Civil investiga Pablo Marçal por perigo à vida em reality show

Investigação surge no contexto de uma decisão judicial anterior, de 2022, que proíbe o empresário de realizar atividades em ambientes naturais, como picos e montanhas, sem autorização dos órgãos competentes

Pablo Marçal (Foto: Reprodução)

A Polícia Civil instaurou um inquérito contra o empresário e candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, após denúncia feita por um ex-participante do reality show “La Casa Digital 3”. Marçal é investigado por supostamente colocar em risco a vida dos participantes durante o programa. O caso tramita na 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu (SP).

A investigação surge no contexto de uma decisão judicial anterior, de 2022, que proíbe Marçal de realizar atividades em ambientes naturais, como picos e montanhas, sem autorização dos órgãos competentes. A decisão foi tomada após Marçal e um grupo de 32 pessoas se perderem durante uma expedição ao Pico dos Marins.

O boletim de ocorrência mais recente foi registrado em maio na Delegacia de Serra Negra por Luiz Godoy, ex-participante do reality show. Segundo Godoy, ele foi agredido e ofendido durante provas físicas e psicológicas no programa. Em seu depoimento, Godoy relatou ter sido socado na barriga e chamado de nomes pejorativos, além de descrever a prova de resistência em um lago contaminado e sem segurança adequada.

Juiz eleitoral notifica Marçal por propaganda antecipada

O juiz eleitoral Murillo D’Avila Cotrim determinou que Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, retire uma postagem de sua campanha que promove um sorteio de boné usado em um debate na TV Band. A decisão foi assinada na última sexta-feira (9).

O pedido para a remoção partiu do PSB, que lançou a deputada federal Tabata Amaral como candidata à prefeitura. A notificação foi também enviada à Meta, empresa responsável pelo Instagram. A postagem, que solicitava aos seguidores que marcassem três pessoas para concorrer ao boné, foi considerada uma forma de propaganda antecipada e brinde, prática proibida pelo artigo 39 do Código Eleitoral.

O juiz alegou que a postagem, por meio da ampla divulgação nas redes sociais, pode influenciar indevidamente o engajamento e o alcance do público em favor do candidato. A decisão visa garantir a conformidade com as normas eleitorais e a equidade na disputa