Polícia encontra R$ 3,5 milhões na casa de investigado por desvios nos Correios
Postal Off teve início em 2018, em Santa Catarina, e revelou atuação de quadrilha em São Paulo e Rio de Janeiro
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira a Operação Postal Off II contra uma organização criminosa que contava com a participação ativa de funcionários dos Correios para que grandes cargas de seus clientes fossem distribuídas no fluxo postal sem faturamento ou com faturamento muito inferior ao devido. A investigação, iniciada em novembro de 2018 em Santa Catarina, em razão do primeiro indício de crime encontrado, mostrou a atuação do grupo em São Paulo e Rio de Janeiro.
De um total de 12 mandados de busca e apreensão expedidos em São Paulo, Praia Grande, São Vicente e Rio de Janeiro, em residências de investigados e sedes da EBCT, seis foram cumpridos no Rio. Na residência de um dos investigados no Rio foram encontrados R$ 3,5 milhões.
Também foram expedidos mandados de afastamento de funcionários dos Correios de suas funções e deferidas medidas cautelares.
Uma das principais modalidades de fraude acontecia mediante identificação de grandes clientes dos Correios, que eram procurados por integrantes do grupo com a oferta de que rompessem seus contratos com os Correios e passassem a ter suas encomendas postadas diretamente por agências por meio de contratos mantidos entre as empresas do do grupo criminoso.
Nesta fase da operação, foram identificados indícios de participação de um empresário titular de agências franqueadas dos Correios e de sete funcionários da estatal, que atuavam auxiliando nas postagens ilegais e subsidiando interesses empresariais dos investigados.
De acordo com os investigadores, a organização criminosa causou um prejuízo ao patrimônio público estimado em R$ 94 milhões. O pedido de bloqueio de bens dos investigados na primeira fase da operação chegou a aproximadamente R$ 55 milhões. Fazem parte desses bens carros de luxo, um iate, um avião, imóveis de alto padrão e contas bancárias com altos valores em depósito.
Os alvos da operação vão responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, estelionato, violação de sigilo funcional e formação de organização criminosa.
Índio da Costa foi alvo
Na primeira fase da operação, o ex-candidaro à prefeitura do Rio Índio da Costa chegou a ser preso. A PF deflagrou a operação em setembro de 2019 para desarticular a organização criminosa que praticava fraudes junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).
Dados preliminares da PF indicavam um prejuízo de R$ 13 milhões, apenas no que se refere às postagens ilícitas já identificadas, sem contar o desvio de dinheiro diário que estava sendo causado pelo grupo investigado.
Foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva e 19 mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro; dois mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão nos municípios de Tamboré, Cotia, Bauru e São Caetano, no estado de São Paulo; além de um mandado de prisão temporária e um mandado de busca em Belo Horizonte (MG), todos expedidos pela 7ª Vara Federal de Florianópolis/SC.
De acordo com a investigação, iniciada em novembro de 2018 em Santa Catarina, onde foi identificada a primeira ação, o grupo tinha forte atuação nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e contava com a participação ativa de funcionários dos Correios, fazendo com que grandes cargas postais dos clientes fossem distribuídas no fluxo postal sem faturamento ou com faturamento muito inferior ao devido.
Além de Índio da Costa, o superintendente estadual de Operações dos Correios, Cleber Isaías Machado, também foi preso.
Um seman após a prisão de Índio, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu habeas corpus e mandou soltar o ex-deputado federal
Indio era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina de ter recebido R$ 30 mil por mês entre 2016 e 2018 como recompensa pela indicação do superintendente da estatal no Rio, Cleber Isais Machado, que também foi preso na semana passada.
No despacho, Gebran afirmou que a prisão de Indio, determinada em primeira instância, foi embasada por “argumentos genéricos”. O magistrado registrou que a decisão anterior carecia de “apresentação de justificativa específica” e que, por isso, decidiu conceder a liberdade provisória.
O pedido de habeas corpus argumentava, entre outros pontos, que Indio não tinha ligação com os demais envolvidos, uma vez que o estado de Santa Catarina não estaria relacionado com a atuação do ex-deputado.