Agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), coordenados pelo delegado Alexandre Bruno de Barros, prenderam na noite desta quinta-feira (26/5) os líderes de uma organização que atuava com receptação de carga. Daniel João da Silva e Emerson Ramos faziam parte de uma quadrilha especializada em aliciar motoristas que transportam gêneros alimentícios, os convencendo a lhes venderem os produtos por preços bem aquém do real, e, posteriormente, a denunciarem o falso roubo da carga em delegacias de outros Estados.
Segundo as investigações, cabia a Emerson Ramos convencer os motoristas a participarem do esquema criminoso. Quando aceitavam, o produto era desviado para um estabelecimento no qual Daniel é sócio, em Itapaci. “Nós preferimos não divulgar o nome do supermercado porque há um outro sócio que não tinha conhecimento das atividades ilícitas de Daniel”, explica o delegado.
No momento do cumprimento dos mandados de prisão, foi encontrado no comércio em questão cargas de 30 toneladas arroz e oito de leite condensado em dois depósitos. Os produtos são avaliados em cerca de R$ 200 mil, mas teriam sido comprados pelos criminosos por apenas R$ 30 mil.
De acordo com o delegado, pelo menos outras quatro pessoas fazem parte do grupo de Daniel e Emerson. Para alguns já foram expedidos mandados de prisão, inclusive para motoristas.
Questionado se o modo de agir dessa quadrilha era uma exceção entre grupos criminosos do tipo, Alexandre destacou que trata-se de uma modalide cada vez mais corriqueira. “Se tivesse me perguntado isso seis meses atrás, eu diria que não era comum. O comum era o roubo clássico, em que os criminosos atiram para cima, tiram o motorista do caminhão, levam ele para um cativeiro e vão embora com a carga”, diz. “Mas hoje em dia esse tipo de conduta é o que mais está acontecendo. Nos últimos seis meses tenho seis ou sete casos do tipo com prisões efetuadas.”
[Atualização]
Ao Mais Goiás, a advogada de Daniel, Alessandra Marques de Souza, rebateu a versão apresentada pela Polícia Civil. Ela garante que seu cliente foi autuado somente por sonegação e não é integrante de nenhum tipo de organização criminosa.
Na versão apresentada pela advogada, Daniel recebeu de um amigo e ex-funcionário, que hoje é dono de um restaurante, o pedido para que trocassem 42 sacos de arroz que não estavam com a qualidade desejada. “Ele fez a troca para o amigo, chamado Aridelson, e não se preocupou em buscar a nota”, diz Alessandra.
No entanto, enquanto a polícia investigava casos de receptação de mercadorias, um galpão de Daniel em Nova Glória foi vistoriado e constatou-se que o lote que estava lá era fruto de furto. Daniel, então, levou as autoridades ao dono do restaurante, que por sua vez apontou Emerson como a pessoa que fez a entrega da carga para ele.
Com a situação esclarecida, Aridelson foi liberado pela polícia, já que não tinha conhecimento da origem ilícita da mercadoria. Já Daniel foi autuado em flagrante por não ter regularizado a documentação do produto trocado. A advogada conseguiu que o juiz arbitrasse a fiança e ele já foi solto.
Apenas Emerson teria sido, então, preso pelo crime de receptação qualificada.