Por risco de contágio por coronavírus, Justiça autoriza guarda unilateral à mãe de criança
Visitas do pai à criança devem ser suspensas. Contato deve ser feito virtualmente
Para diminuir o risco de contágio do novo coronavírus, a Justiça de Goiás concedeu liminar autorizando a guarda unilateral à mãe de uma criança de 2 anos residente em Firminópolis. Visitas presenciais do pai devem ser suspensas durante o período de pandemia para evitar a propagação da covid-19. Pensão alimentícia deve ser paga normalmente.
A decisão foi proferida pelo juiz substituto em segundo grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria. Na sentença, ele argumenta que, diante da realidade atual causada pelo novo vírus, a melhor maneira de prevenção tem sido o isolamento voluntário.
O magistrado lembrou que atualmente as famílias passam por período de quarentena e, por isto, neste momento não é possível manter a guarda compartilhada. Ele entendeu que o trajeto entre a casa do pai e da mãe da criança, bem como o contato com famílias que vivem realidades distintas pode oferecer risco à saúde da criança.
Quanto às visitas presenciais, o juiz diz que apela “para o bom senso do pai para que sejam interrompidas, devendo o contato ser mantido via telefone, Skype e outros meios de acesso virtual.
“Devemos cuidar de nossas crianças e, apesar delas não estarem nos grupos considerados de alto risco, a falta de atendimento adequado em razão da superlotação dos postos de saúde pode ensejar grande perigo, além da menor poder transmitir o vírus para toda a família e também para a sociedade em geral”, argumentou.