Portaria estabelece regras para transporte de órgãos para transplante pela FAB
Portaria interministerial publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União estabelece o…
Portaria interministerial publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União estabelece o fluxo operacional para o transporte de órgãos, tecidos e equipes de retirada e transplantes feito pela Força Aérea Brasileira (FAB).
A portaria registra que o transporte aéreo será realizado pela FAB em última instância e em caso de esgotamento das possibilidades de transporte por outros meios, incluído o transporte aéreo realizados por outros parceiros como as companhias aéreas privadas.
De acordo com o texto, missões para a operação de transporte pela FAB serão solicitadas nas seguintes hipóteses: equipe de retirada ou de transplante de órgão cujo tempo de isquemia (prazo entre a retirada do órgão do doador e o seu implante no receptor) admissível seja de até seis horas; equipe de retirada ou de transplante de órgão cuja relação entre o tempo de isquemia do órgão e a necessidade do receptor em condição de urgência máxima torne imperioso um transporte mais ágil; órgão já retirado e com tempo de isquemia prolongado; órgão não retirado com logística comercial inviável; e órgão já retirado, com tempo de isquemia prolongado e com aeroporto distante do hospital onde se encontra o doador ou o receptor.
A portaria especifica ainda que o transporte de córneas, ossos ou pele para transplante somente serão realizados em situações excepcionais e emergenciais, sempre por solicitação da Central Nacional de Transplantes e depois de esgotadas todas as tentativas de utilização de outros meios terrestres ou aéreos. A portaria é assinada pelos ministros da Saúde, Ricardo Barros, e da Defesa, Raul Jungmann.
Em junho do ano passado, Michel Temer, então presidente interino, anunciou que a FAB deixaria uma aeronave permanentemente à disposição para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante.