IRPF

Prazo para pagar Imposto de Renda 2022 no débito termina nesta terça-feira (10)

O envio da declaração do IRPF 2022 pode ser realizado até 31 de maio; pagamento pode ser realizado em até oito parcelas

Prazo para quitar cota única do IR em débito termina hoje (Foto: Agência Brasil)

O prazo para realizar o pagamento do Imposto de Renda 2022 no débito automático termina nesta terça-feira, 10. Até às 23h59, ainda será possível configurar o pagamento das parcelas, ou cota única, do tributo no débito automático.

Após o prazo, apenas a segunda parcela poderá ser colocada em pagamento automático, enquanto a primeira parcela, ou o valor total, precisará ser quitado por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) até o dia 31 de maio.

O pagamento pode ser parcelado em até oito vezes, mas os valores entre R$ 10 e R$ 100 precisarão ser quitados em apenas uma vez.

Para colocar o pagamento do Imposto de Renda 2022 em débito automático, basta informar os dados da conta bancária e o número de parcelas de pagamento antes de finalizar e enviar a declaração para a Receita Federal.

No portal e-CAC, o contribuinte pode configurar o pagamento das cotas em débito automático após o envio da declaração acessando o menu “Meu Imposto de Renda”, indo em “Pagamento” e, por fim, em “Consultar, Autorizar e Cancelar Débito Automático”.

Mesmo em débito automático, o contribuinte deve estar atento à efetivação do pagamento, uma vez que o atraso pode levar a multa e pagamento de juros.

Portanto, é importante que haja saldo em conta na data de vencimento de cada Darf. Por dia, a multa por atraso é de 0,33%, mas limitada a 20% sobre o valor da parcela em questão. Vale notar que a Darf também pode ser paga via Pix. Cerca de 14 milhões de pessoas ainda precisam enviar suas declarações do Imposto de Renda 2022.

Segundo a Receita Federal, são esperadas 34,1 milhões de declarações para este ano, e pouco mais de 20 milhões já foram enviadas. O prazo para o envio da declaração termina em 31 de maio, marcando o terceiro ano consecutivo do adiamento do envio, tradicionalmente marcado para 30 de abril.