Condenação

Prefeita de Novo Gama é condenada a devolver R$ 4,7 mi aos cofres públicos

A condenação vem após a Justiça acatar uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público de Goiás (MP-GO)

A prefeita do município de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, Sônia Chaves (PSDB) foi condenada recentemente a devolver o valor equivalente a mais de R$ 4,7 milhões aos cofres públicos. A condenação vem após a Justiça acatar uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em que o órgão denuncia irregularidades relacionadas ao não repasse de contribuições previdenciárias.

A sentença é do juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da Vara das Fazendas Públicas. Ele determinou também a correção monetária do valor desde a última atualização e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até o efetivo pagamento

Conforme relatado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, entre dezembro de 2006 e outubro de 2007 a contribuição previdenciária dos servidores municipais foi arrecadada normalmente. Contudo, a prefeita, segundo a promotora, não repassou os valores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, Sônia deixou de informar em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social fatos geradores das contribuições previdenciárias relativas a seis meses, entre 2005 e 2007.

A sonegação previdenciária foi descoberta por meio da auditoria fiscal, o que provocou, conforme relato da promotora, a lavratura de dois autos de infração (um relativo à contribuição patronal, de R$ 1.439.788,30, e o outro da contribuição dos servidores, de R$ 565.561,96). Um parcelamento de débitos foi acordado mas não cumprido, o que aumentou o valor para R$ 4.785.476,10.

Por fim, o MP-GO alegou que a prefeita Sônia Chaves deixou de repassar, dentro do prazo legal, contribuições previdenciárias descontadas de servidores e patronais, de julho de 2005 a janeiro de 2008, no valor de R$ 3.775.874,45, o que levou o município a arcar, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 4.785.476,10.

“Ofensa aos princípios da administração pública”

O juiz avaliou que o dolo da prefeita quanto à ausência de repasse dos valores foi totalmente comprovado, tendo sido reconhecida pela pela própria Sônia e comprovada documentalmente, “mesmo tendo a gestora argumentado que deixou de pagar as parcelas em razão da necessidade de utilizar os recursos para atender outras necessidades do município”.

Ainda conforme o magistrado, Sônia Chaves agiu com dolo genérico, ou ao menos com culpa, ao omitir o não repasse dos valores de contribuição previdenciária. “A omissão em não repassar a contribuição previdenciária caracteriza ofensa aos princípios da administração pública, principalmente, o da legalidade”, pontuou.

A prefeita foi condenada também ao pagamento das custas processuais.

Resposta da prefeita

Em nota enviada ao Jornal Opção sobre o caso, a prefeita Sônia Chaves destacou que “a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás em 1ª instância é cabível de recurso e já está sendo recorrida pela assessoria jurídica”. O texto ressaltou também que “inexistiu a prática de ato improbidade”, e que ela sempre zelou pelo “cumprimento dos princípios e diplomas legais que regem a administração pública”.

“O que ocorreu foi que, por decorrência de percalços financeiros vividos nos períodos supracitados, a administração teve que se valer dos recursos presentes para a aplicação imediata em outros setores que careciam de insumos. Portanto, o montante citado que não teria sido incorporado ao orçamento público, foi sim utilizado dentro do próprio município, de maneira a assegurar a manutenção dos serviços essenciais e, portanto, proporcionar as condições básicas exigidas pela sociedade”.