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O prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, teve seus bens patrimoniais no valor de R$ 2.115.351,75 bloqueados pela Justiça. A decisão é do juiz Tiago Luiz de Deus Bentes.
Pela medida, os bens imóveis, aeronaves e embarcações do administrador público estão bloqueados, sendo impedida também a transferência de veículos automotores licenciados em seu nome.
Visando garantir a efetiva aplicação da medida de indisponibilidade dos imóveis e de eventuais embarcações e aeronaves, o magistrado determinou que se oficie aos cartórios de registro de imóveis e também à Marinha do Brasil e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o teor da decisão.
Segundo apurado pelos promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira, o atual prefeito de Caldas Novas, ao final de seu mandato no ano de 2004, adulterou o conteúdo da Lei Municipal nº 1.300/2004 para, indevidamente, desafetar e autorizar a doação de sete grandes áreas verdes e de três áreas institucionais, no intuito de regularizar áreas ocupadas por famílias carentes. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 2.115.351,75.
Conforme observaram os promotores, ao receber a lei aprovada, o prefeito resolveu de última hora se desfazer de outras áreas públicas e falsificou a Lei nº 1.300, gerando duas versões adulteradas da norma. Assim, a versão falsificada possibilitou a inclusão de áreas públicas que sequer eram passíveis de desafetação.
Além disso, a maior parte das áreas desafetadas foi desmembrada para, segundo os promotores, ser doada a parentes do prefeito e de vereadores e ainda a correligionários políticos, como revelam as certidões imobiliárias. As certidões também indicam que diversos imóveis doados foram vendidos poucos meses depois.