ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Prefeito de Iporá nomeia primo sem escolaridade como diretor de hospital municipal; MP recomenda exoneração

De acordo com o Ministério Público, ele não possui formação acadêmica de nível superior em qualquer área nem concluiu o ensino médio

Prefeito de Iporá nomeia primo sem escolaridade em hospital municipal (Foto: Google - Reprodução)

O prefeito de Iporá, Naçoitan Leite (sem partido), nomeou o primo Vilmatan Araújo Leite ao cargo de diretor-geral do Hospital Municipal. De acordo com o Ministério Público, o homem não possui formação acadêmica de nível superior em qualquer área nem concluiu o Ensino Médio, o que indica a falta de qualificação técnica necessária para o desempenho das atribuições do cargo.

Assim, o promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves recomendou ao município que exonere o atual diretor-geral do Hospital Municipal, com fundamento na violação à Constituição Federal em sua nomeação, no que ser refere à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo o promotor, cabe ao diretor-geral planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospital, a fim de que a unidade atinja a finalidade de atendimento eficiente aos cidadãos. Ele também tem a função de controlar as atividades dos profissionais lotados no hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto à direção técnica.

O diretor também deve estabelecer rotinas de funcionamento, planejar e organizar gerências, controlar quadro de servidores, elaborar relatórios técnicos e avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. São atividades que destoam do histórico escolar do nomeado, na avaliação do promotor de Justiça.

Privilégio

Além disso, a recomendação aponta que o diretor-geral é primo do prefeito Naçoitan Araújo Leite, que o nomeou. Para o promotor de Justiça, a nomeação baseada em parentesco constitui vício de motivação na formulação do ato administrativo, redundando em privilégio sem amparo jurídico.

O prefeito foi alertado que o não atendimento da orientação motivará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em especial ação civil pública para anulação do decreto de nomeação de seu parente, entre outros.