Justiça eleitoral

Prefeito eleito de Serranópolis tem diploma cassado

Ministério Público eleitoral condenou Lidevam Lima, e seu vice, Cleosmar de Almeida, pela prática de propaganda irregular, compra de voto e abuso de poder econômico

O prefeito eleito de Serranópolis, Lidevam Ludio de Lim, e seu vice, Cleosmar de Almeida, tiveram seus diplomas cassados. A decisão é do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 18ª Zona Eleitoral de Goiás, que acolheu pedido feito em ação de investigação judicial eleitoral proposta pela promotora Keila Martins Ferreira Garcia.

Lidevem e Cleosmar foram condenados pela prática de propaganda irregular, compra de voto e abuso de poder econômico. Também foi condenado, por atuar em apoio aos candidatos, Francisco Queiroz Dourado, sócio-diretor da Energética Serranópolis.

Pela sentença, os três réus deverão pagar multa individual, para cada uma das práticas ilegais, que somam R$ 61,2 mil. Além disso, eles foram declarados inelegíveis nos próximos oito anos.

Entenda

Segundo o MP-GO, os candidatos a prefeito e a vice de Serranópolis e o dono da Energética usaram a estrutura da empresa para realizar atos de campanha eleitoral, valendo-se de sua influência e poder econômico para coagir os funcionários da empresa a votarem na dupla. Foi relatado que, nos dias 14 e 21 de setembro, a empresa reuniu mais de cem funcionários, durante horário de expediente, para que o empregador, Lidevam e Cleosmar discursassem, ocasião em que também pediram votos e engajamento na campanha dos candidatos. Materiais de campanhas foram afixados nos departamentos e santinhos distribuídos em suas dependências.

A investigação do MP eleitoral apurou também que os funcionários foram coagidos a adesivar seus veículos particulares e uniformes, a exemplo do que foi feito com os carros e maquinários da empresa. Em depoimento à promotora eleitoral, funcionários afirmaram que empregados com posição diversa da exigida têm sido perseguidos, recebendo férias. Eles também receberam ordem para que comparecessem em passeata dos candidatos.

Para o MP eleitoral, não houve dúvida da colaboração de Francisco Queiroz em favor dos candidatos. Ele chegou, inclusive, a discursar em comício de Lidevam, realizado no dia 19 de setembro, quanto ressaltou o apoio que tem sido dado pela empresa à sua candidatura. Logo depois, no dia 23 de setembro, foi repassada uma lista para que os funcionários preenchessem em qual seção eleitoral no município votariam, caso fosse eleitores em Serranópolis.

Em resposta aos pedidos liminares da promotora na ação, o juiz Rodrigo Ferreira proibiu a realização de propaganda eleitoral na Energética Serranópolis, em seus departamentos, dependências, veículos, bem como centros de convivência e outros anexos.