QUESTÕES URBANAS

Prefeito sanciona Lei de Atividades Econômicas, complementar ao Plano Diretor de Goiânia

A aprovação das leis complementares é considerada urgente, já que sem o elas o texto principal do Plano Diretor não pode ser aplicado em casos específicos

Vista aérea de Goiânia (Foto: Jackson Rodrigues - Divulgação)

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) sancionou a nova Lei de Atividades Econômicas do município. A sanção foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial de sexta-feira (4) e é a primeira lei complementar ao Plano Diretor a entrar em vigência.

A lei institui normas de controle das atividades econômicas na Macrozona Construída e prevê orientação e ordenamento do crescimento da cidade, com regulamentação da utilização do espaço urbano e definição de atividades econômicas permitidas.

A nova Lei de Atividades Econômicas  separa as atividades relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), elaborada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), em cinco graus de incomodidade, identificados como GI-1, GI-2, GI-3, GI-4 e GI-5 e, a partir daí, define quais podem ser exercidas em cada tipo de via.

Na prática, a legislação identifica as atividades e os graus de incomodidade que elas podem gerar na mobilidade urbana, riscos ambientais, sanitários de de segurança. Com isso, define quais podem ser exercidas em determinados pontos da cidade. Além de estabelecer as regras para licenciamento de projetos, como vagas de estacionamento, carga e descarga, e embarque e desembarque de passageiros.

Serviços

Uma vez em vigor, a nova Lei de Atividades Econômicas, permite que a Prefeitura de Goiânia retome alguns serviços. Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), publicada também na edição suplementar do Diário Oficial do Município, aponta para a volta da emissão dos documentos de Uso do Solo Atividade Econômica para atividades exercidas em área ocupada superiores a 90 metros quadrados.

Também voltam a ser emitidos documentos de Uso do Solo voltados à aprovação de projetos para habitações unifamiliar, geminada e seriada, com até quatro unidades.

A portaria também autoriza a abertura de processos online, por meio do Sistema Alvará Fácil, para aprovação ou modificação de projetos de habitação unifamiliar, geminada e seriada de até quatro unidades, de Alvarás de Acréscimo, Demolição e Micro Reforma, de Autorização para Tapumes e Canteiro de Obras, e de Remembramento. A medida vale até a sanção das legislações complementares ao Plano Diretor de Goiânia que estão em apreciação no Poder Legislativo Municipal.

Segundo a prefeitura, os processos já protocolados na pasta serão analisados e emitidos seguindo ordem cronológica de autuação do processo.

Urgência

A aprovação das leis complementares é considerada urgente, já que sem o elas o texto principal do Plano Diretor não pode ser aplicado em casos específicos, como a retirada de liberações para empreendimentos. “Aprovamos as atividades econômicas para que evite a crise para aqueles que querem tirar o uso do solo, que serem saber o que pode ser feito no seus imóveis e não travar a criação de mais empresas no nosso município”, diz o líder do prefeito, Anselmo Pereira (MDB).

A demora no envio das leis complementares por parte da prefeitura foi alvo de críticas, já que entre a aprovação do Plano Diretor e entrada em vigor do novo texto houve o prazo de 180 dias.