Prefeitura de Jataí deve indenizar homem que perdeu o filho em acidente durante montagem de palco
Vítima havia pedido o desligamento da rede de alta-tensão para realizar seu trabalho, o que não foi feito
Um homem será indenizado pelo município de Jataí em R$ 400 mil pela morte de seu filho durante um acidente quando fazia a montagem de um palco no município.
O acidente ocorreu em 24 de maio de 2004. Segundo os autos, na ocasião, Odair da Silva Dutra sofreu uma descarga elétrica, da rede de alta tensão da Celg, quando montava um palco para a inauguração de uma escola pública municipal, vindo a óbito no local.
Pelo fato, o pai da vítima, Orípias Alves Dutra, entrou na Justiça contra a Prefeitura de Jataí e a Celg pleiteando indenização por danos morais, materiais e pensão por morte.
Conforme sentença do juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos, foi comprovada a culpa do ente público no evento fatal: os técnicos para edificação da estrutura metálica haviam pedido o desligamento total da rede elétrica, mas apenas foi interrompido o fornecimento da baixa tensão.
Contudo, o juiz considerou que a Celg não pode ser responsabilizada pelo acontecido. Ao analisar os autos, o magistrado constatou que a culpa foi exclusiva do município – além de não oficiar para a suspensão de energia elétrica, não concedeu ao trabalhador equipamentos de proteção individual.
“O município agiu omissivamente e culposamente: o evento morte decorreu da ausência de desligamento da rede de alta-tensão, do tamanho da torre do palco, 10 metros, o local da montagem e a ausência de equipamento de proteção. Basta raciocinar que a exclusão de qualquer um desses eventos extingue o resultado danoso”, ponderou Thiago Castelliano.
A procuradoria do município de Jataí afirmou que vai recorrer da sentença.