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Prefeitura negocia débitos com desconto de até 99% a partir de segunda (7), em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia oferece descontos de até 99% para quem tem dívidas com o…

A Prefeitura de Goiânia oferece descontos de até 99% para quem tem dívidas com o município. A medida, que tem início na segunda-feira (7), faz parte da Semana Nacional da Conciliação e vai até a próxima sexta-feira (11).

O percentual máximo será aplicado para pagamento à vista, mas a lei também prevê opção de parcelamento em até 60 vezes, e inclui débitos de natureza tributária, fiscal ou não tributária, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas.

Quem quiser negociar precisa fazer o agendamento no site da Prefeitura de Goiânia no banner “Semana Nacional da Conciliação” para atendimento no hall do Paço Municipal.

Para pagamento à vista não é necessário agendar e nem buscar atendimento presencial. Basta acessar o site da Prefeitura de Goiânia e emitir o boleto do débito com desconto automático de 99% sobre multa e juros decorrentes de atraso:

Todos os contribuintes que passarão por atendimento devem se atentar à documentação necessária. Para cada serviço, há uma documentação específica que pode ser consultada no ato do agendamento. Além disso, quem estiver representando uma ou mais pessoas deve baixar a procuração disponível no ato do agendamento.

Descontos

A redução da multa e juros observará os seguintes percentuais:

I – 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;

II – 90% (noventa por cento) se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;

III – 80% (oitenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;

IV – 70% (setenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.

Os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100 reais.

Débitos contemplados

– Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais

– Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias

– Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

– Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias

– Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.

Das multas mencionadas, excetuam-se as penalidades aplicadas por infração de trânsito, mesmo quando aplicadas por servidores municipais