Preso que saiu para trabalhar minutos antes de hora permitida é punido pelo STF
Homem voltou ao regime fechado e está preso na cadeia pública de Queimadas, no interior da Paraíba
Um pedreiro de 36 anos que estava no regime semiaberto há mais de dois anos, monitorado por tornozeleira eletrônica, foi punido pela Primeira Turma da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter saído para trabalhar minutos antes da hora permitida. A Justiça apontou “falta grave” e com isso, ele retornou ao regime fechado e, está na cadeia pública de Queimadas, no interior da Paraíba.
A sentença determinava que o homem estivesse em casa das 19h às 5h, de segunda a sexta-feira. Mas por duas vezes no início de fevereiro de 2020, o homem saiu de casa para trabalhar às 4h40 e às 4h23, conforme registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba.
A Defensoria Pública da Paraíba levou o caso até o STF, que, no último dia 9, negou provimento ao agravo regimental.
O homem que vinha cumprindo normalmente os horários alegou que se atrapalhou nos horários ao sair de casa naqueles dois dias.
Pena
Em maio de 2017, ele foi condenado a oito anos por estupro de vulnerável. Ele já cumpriu quatro anos e oito meses da pena. Restam ainda pouco mais de três anos.
O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo a Defensoria Pública, essa punição é totalmente desproporcional e sem a mínima razoabilidade. O órgão considerou a decisão do tribunal de origem, mantida pelo STF como“vergonhosa”.