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Primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro; entenda

Veja como é calculado e como é feito o pagamento

O pagamento do 13º salário de 2024 para trabalhadores com carteira assinada deve ser feito em parcela única ou em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Além de trabalhadores formais com carteira assinada, o benefício se estende a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e trabalhadores rurais, domésticos e servidores públicos.

COMO O 13º É CALCULADO?

O pagamento é calculado com base no salário do funcionário, levando em consideração os meses trabalhados no ano. Para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho, o profissional tem direito a 1/12 do seu salário. Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, de insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

Os pagamentos podem ser feitos de três formas: em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias (se solicitado com antecedência ao empregador), ou em duas vezes, com a segunda parcela paga até 20 de dezembro.

A segunda parcela geralmente é menor, já que também podem ser descontados contribuição previdenciária ao INSS, IR (Imposto de Renda), faltas ou atrasos não justificados, entre outros. As alíquotas de desconto variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador e o desconto do IR é feito exclusivamente na fonte, ou seja, separado de outros rendimentos pagos no mês.

O EMPREGADO TEM PARTICIPAÇÃO NA ESCOLHA?

A decisão final é do empregador. A legislação define que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, exceto se o empregador optar por pagar o valor integral até o prazo da primeira parcela. É possível antecipar metade do 13º junto com as férias, desde que o funcionário solicite e o empregador aceite.

E SE O EMPREGADOR NÃO PAGAR?

Se a empresa não pagar o 13º salário e as tentativas com o RH e a diretoria falharem, o empregado pode denunciar ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho ou buscar indenização na Justiça do Trabalho.

QUANDO OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECEBEM O 13º?

Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º salário de 2024 de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Novos aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício previdenciário a partir de junho deste ano vão receber o 13º do INSS em parcela única, em novembro. O pagamento será feito conforme o calendário habitual de benefícios, entre 25 de novembro e 6 de dezembro.

Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao 13º.

COMO É O PAGAMENTO PARA OS SERVIDORES FEDERAIS?

O pagamento do 13º salário para servidores federais seguiu o formato já estabelecido na legislação, dividido em duas parcelas: a primeira, paga em julho ou antecipada junto às férias, caso o servidor escolha essa opção, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Como medida de apoio emergencial neste ano, servidores federais do Rio Grande do Sul receberam uma antecipação parcial da segunda parcela do 13º, em resposta ao estado de calamidade causado por eventos climáticos extremos.

Em julho, foi pago R$ 1,68 bilhão na primeira parcela do 13º salário a 1,2 milhão de servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal, com exceção dos militares. A previsão para a segunda parcela, em dezembro, é de R$ 3,2 bilhões.

COMO É O PAGAMENTO PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO?

Os funcionários públicos do estado de São Paulo recebem 50% do valor do 13º salário no mês de aniversário. A outra metade é paga em dezembro. Em 2023, a folha de pagamento do 13º salário incluiu um total de 405.466 servidores estaduais.

O QUE MAIS PRECISO SABER?

Profissionais contratados em 2024 recebem o 13º salário de forma proporcional, calculado com base nos meses trabalhados durante o ano.

O pagamento é garantido mesmo durante a licença-maternidade, já que o contrato de trabalho é mantido, ainda que suspenso. Temporários e aprendizes também têm direito ao 13º salário, enquanto aqueles com contrato por tempo determinado recebem o valor proporcional ao período trabalhado. Já os estagiários não possuem direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, de R$ 3.057 em 2023.

*Via Folha de São Paulo