Direito do Consumidor

Procon começa a fiscalizar a disponibilização de informações por imobiliárias

Empreendedores do ramo estão obrigados a informarem prazo para entrega de imóveis; período de atraso, quando houver; quantidade de empreendimentos já lançados; entre outros

Sancionada pelo Governo de Goiás, a Lei Estadual nº 19.410, de 19 de julho de 2016, obriga o empreendedor imobiliário a disponibilizar ao consumidor, de forma clara e objetiva, o acesso às informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados. O Procon Goiás alerta aos consumidores que casos de desrespeito à lei devem ser denunciados ao órgão.

A lei prevê que as informações prestadas pelos empreendedores imobiliários deverão conter:
– a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados;
– o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento;
– o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver;
– o motivo do atraso na entrega do empreendimento;
– nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário.

Caso o empreendedor descumpra esta lei, poderá ser multado em até R$ 50 mil. O Procon está fiscalizando o cumprimento do disposto nesta lei e informa que caso haja alguma irregularidade a empresa será autuada e multada.

Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo Disque Denúncia do Procon Goiás, pelo número 151, ou para os consumidores que estiverem no interior pelo 3201-7100. Outro canal de atendimento é o Procon Web.