A partir de zero hora desta sexta-feira (25), inúmeras lojas físicas e onlines em todo o País ofertarão mercadorias. Às vesperas da Black Friday, tida como uma das datas mais esperadas do mercado para ofertas de produtos, o Procon Goiânia dá dicas para os consumidores evitarem enganações.
Preços maquiados, falsas ofertas e fretes abusivos são algumas das maiores queixas entre os brasileiros que compram durante a data promocional. A primeira recomendação do Procon é fazer uma pesquisa nas lojas e nos sites para saber se é real o desconto aplicado no produto que se pretende adquirir.
O ideal é pesquisar um dia antes da Black Friday para comparar a variação dos preços. O Procon alerta ainda que o consumidor não deve se deixar levar por impulso nas compras, adquirindo aquilo que realmente necessita para evitar o endividamento.
Confira 7 dicas para aproveitar a Black Friday com segurança:
Evite ofertas que destoam muito da média de mercado
Por exemplo: se um celular da melhor marca custa R$ 3 mil e existe uma oferta de R$ 800, desconfie principalmente das lojas não tão conhecidas que pedem o pagamento em boleto bancário ou transferência bancária (internet ou loja física)
Onde denunciar irregularidades e ofertas falsas? (internet ou loja física)
O consumidor que se sentir lesado pode e deve denunciar através dos telefones 62 3524-2940 e 3524-2942, email procongoiania@procon.goiania.go.gov.br e colaborar para com os órgãos de proteção e defesa do consumidor, e assim evitar que outras pessoas passem pelos mesmos transtornos
Como saber se o site é seguro para compras? (internet)
Os sites considerados seguros possuem um botão de identidade. Em sua grande maioria, quando você visita um site seguro, aparece a imagem de um cadeado na cor verde na barra de endereço.
E se eu comprar pela internet e me arrepender depois que o produto chegar? (internet)
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, domicílio e internet.
E quando o produto que eu comprei veio com algum defeito ? (internet)
O consumidor deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa fabricante e solicitar o endereço da Assistência Técnica mais próxima. Caso a assistência seja em outra cidade ou estado, o fabricante deve encaminhar o código de postagem para que o consumidor envie o produto com defeito para reparos no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de postagem, ou casos em que haja alguma informação publicitária de que dentro de determinado prazo a empresa fornecedora efetuará a troca.
Prazo de entrega ( loja física e internet)
O fornecedor deve estabelecer prazos de entrega dos produtos ao seu cliente e isto deve ser acordado no ato da compra. Na ausência dos produtos em estoque, o consumidor também deve ser informado (previamente), para que então decida se espera pela chegada do produto ou se vai a outro estabelecimento comprá-lo.
Trocas em loja física
As trocas em lojas físicas não são obrigatórias, uma vez que o consumidor tem a oportunidade de testar o produto no ato presencial da compra. Porém, diversas empresas oferecem esta opção aos consumidores e, uma vez prometido, surge a obrigação de cumprir. Isso ocorre também pelo fato de, ao prezarem e valorizarem o momento da troca, terem a chance de realizar novas vendas e fidelizar clientes.
De acordo com a legislação, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.), o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir. Essa troca não precisa ser justificada e pode ser feita mesmo que o produto não tenha defeito. O prazo começa a contar a partir de seu recebimento.
Para as lojas físicas, a troca de produto sem defeito só será feita se a loja permitir. Em caso de defeito, algumas empresas dão um prazo de 24h ou 48h de cortesia, mas há o serviço de assistência técnica que pode resolver qualquer problema. Em último caso, o consumidor precisa entrar em contato com o fabricante. Por isso é importante conferir e testar produtos nas lojas físicas antes de finalizar a compra.
É preciso destacar ainda que toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
Ofertas anunciadas precisam ser cumpridas
Compras realizadas no período da Black Friday seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que todas as ofertas anunciadas por sites e lojas físicas precisam ser cumpridas. Caso contrário, o consumidor deve reclamar no Procon.