Empréstimos

Procon Goiás alerta sobre empréstimos

Na hora de contratar um crédito pessoal, independente da modalidade, direto ao consumidor, consignado, entre…

Na hora de contratar um crédito pessoal, independente da modalidade, direto ao consumidor, consignado, entre outros, é preciso ficar atento para não ter a situação financeira desequilibrada e, principalmente, ser vítima de golpe. O alerta é do Procon, ressaltando que para atrair o consumidor, algumas instituições financeiras oferecem facilidades “aparentemente” imperdíveis, como dinheiro caso o crédito não seja aprovado e concessão do crédito sem consulta ao SPC e Serasa.

No entanto, o que o consumidor não sabe é que as taxas de juros cobrados nesses casos podem chegar a mais de 791% ao ano ou o equivalente a mais de 20% ao mês, alerta o órgão. Em uma simulação, na contratação de um crédito no valor de R$ 1 mil, a ser pago em 12 meses, o consumidor terá que pagar R$ 2.703,12, ou seja, 270% a mais de juros em um ano.

O Procon explica que, independente de qual modalidade de crédito que o consumidor pretende contratar, sempre deve desconfiar de facilidades de contratação. É preciso evitar contratar com intermediários, procurando diretamente uma instituição bancária e, inclusive, fazer uma pesquisa entre elas.

MAIS ALERTA
O consumidor nunca deve forneçer os dados pessoais sem ter a certeza de que vai fechar o negócio. Também nunca deve fazer qualquer tipo de depósito antecipadamente, e desconfiar de qualquer tipo de facilidades para a contratação, como promessa de aprovação do crédito ou agilidade na concretização do empréstimo. Muitos desses casos se tratam de golpe.

O Procon explica também que não existe a possibilidade de exclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito como SPC ou Serasa, os chamados “limpa nome”, sem o devido pagamento da dívida. Quanto aos consumidores que possuem alguma reserva extra, ou querem aproveitar o 13º salário ou a restituição do imposto de renda, mesmo que o empréstimo tenha uma taxa de juros baixa, é interessante quitar antecipadamente a dívida, total ou parcial, com redução dos juros e demais acréscimos. Direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

No caso da contratação de crédito junto às cooperativas de crédito, o consumidor deve saber que a cooperativa também é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. No caso de empréstimo junto às cooperativas de crédito, elas podem oferecer taxas de juros mais vantajosas aos cooperados. Mas para ser associado é necessário a integralização de uma cota de capital da cooperativa. Não se trata, nesse caso, de relação de consumo, mas as cooperativas são autorizadas e são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

Dentre algumas das vantagens de ser cooperado, destaca o Procon, é que ao associado podem ser concedidos prazos e condições mais adequados às suas características, bem como se beneficiar com eventuais sobras ou excedentes. Uma das desvantagens é que os prejuízos verificados no decorrer do exercício devem ser rateados entre os associados na razão direta dos serviços usufruídos, finaliza o órgão de defesa do consumidor.