Greve de terceirizados

Procon orienta clientes sobre greve de terceirizados da Celg

A paralisação prejudica serviços como: leitura de medidores, novas ligações, religações e os atendimentos às interrupções de energia elétrica.


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O Procon está orientando a população sobre seus direitos com relação aos transtornos e prejuízos causados pela greve de funcionários de empresas que prestam serviços para a Celg, empresa distribuidora de energia elétrica, iniciada no último dia 5.

A paralisação prejudica serviços como: leitura de medidores, novas ligações, religações e os atendimentos às interrupções de energia elétrica. As orientações sobre cobranças indevidas, prejuízos materiais com relação à interrupção no fornecimento de energia e indenização por danos materiais ou morais estão detalhadas a seguir:

Suspensão da medição do consumo de energia
–  A Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em seu art. 111, prevê que ante a ausência de leitura, a distribuidora pode efetuar o faturamento pela média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 meses, desde que mantendo o fornecimento regular à unidade consumidora.

– No caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, a Celg poderá cobrar as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos três ciclos de faturamento e deverá dividir o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes (art. 113).

Cobranças indevidas
– O consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, corrigido monetariamente, sendo que o crédito remanescente deve ser compensado nos ciclos de faturamento subsequente.
– Quando houver solicitação específica do consumidor, a devolução deve ser efetuada por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal (art. 113).

– O consumidor deverá adotar as seguintes providências:
1) Conferir detalhadamente suas faturas;
2) Verificar se o faturamento foi feito pela média aritmética dos últimos 12 meses;
3) Solicitar à Celg o parcelamento das suas faturas;

Havendo indícios de abusividade na cobrança, o consumidor poderá:
1) Contestar a cobrança perante a Celg;
2) Anotar o número do protocolo de atendimento da Celg;
3) Comparecer na sede do Procon ou qualquer um dos Postos de Atendimento com as últimas 12 faturas (que podem ser retiradas em qualquer posto de atendimento da Celg ou nos Vapt Vupts Araguaia, Banana, Campinas, Mangalô, Admar Otto, Garavelo e Cidade Jardim) e solicitar a elaboração de cálculo para comprovar a abusividade da cobrança e a revisão dos valores.

Prejuízos materiais:
– Os usuários que tiverem algum tipo de prejuízo material com a interrupção dos serviços de energia (como, por exemplo, a perda de alimentos/medicamentos) devem primeiramente entrar em contato com a Celg solicitando o ressarcimento e anotar o número do protocolo de atendimento.
– A partir do contato, a empresa terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado. Em caso de equipamentos que acondicionam produtos alimentícios perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção é de um dia útil (Art. 206, da Resolução Normativa nº 499, da Aneel).
– A referida Resolução estabelece que a distribuidora de energia elétrica deve informar ao consumidor o resultado da solicitação por meio de documento padronizado, disponibilizando em até 15 dias pelo meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.
– No caso de deferimento, a Celg deve efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias.
– O consumidor deve reunir provas dos danos materiais como: fotografias, parecer por escrito de um técnico particular em relação aos problemas nos equipamentos, notícias veiculadas na imprensa, entre outras.

Indenização por danos materiais ou morais
O Procon, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica, promoverá gratuitamente a ação judicial visando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, fornecendo ao consumidor a petição inicial para protocolo no Juizado Especial Cível de sua preferência, desde que os valores pleiteados não ultrapassem a importância de 20 salários mínimos.

Contato
Os consumidores poderão registrar suas denúncias através do teleatendimento 151, ou se preferirem podem registrar suas reclamações no Procon Virtual, inclusive anexando cópias de documentos pessoais e das faturas/boletos de cobranças.