Procuradoria denuncia Joesley e Miller sob acusação de corrupção
Denúncia aponta que empresário ofereceu vantagens indevidas ao ex-procurador, aproveitando-se dele na condição dele de membro auxiliar do grupo de trabalho da Operação Lava Jato
O Ministério Público Federal denunciou o ex-procurador da República Marcello Miller, os delatores da JBS Joesley Batista e Francisco de Assis e a advogada Esther Flesch sob acusação de corrupção. A denúncia, apresentada nesta segunda-feira (25), afirma que Joesley e Francisco ofereceram vantagens indevidas a Miller, aproveitando-se da condição dele de membro auxiliar do grupo de trabalho da Lava Jato, para conseguir um bom acordo de colaboração premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República), envolvendo imunidade para se livrar dos crimes que cometeram.
A peça de acusação, revelada pelo site da Folha de S.Paulo, sustenta que uma fatura de R$ 700 mil emitida por um escritório de advocacia contratado pela JBS mostra que, ilicitamente, o ex-procurador receberia pelas horas trabalhadas para os delatores quando ainda estava no Ministério Público.
Para o procurador Frederico Paiva, da Procuradoria do Distrito Federal, que assina a denúncia, “um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração”, orientando delatores a “obter os benefícios da imunidade, prestando aconselhamentos jurídicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores”.
Agora, a Justiça Federal do Distrito Federal terá de decidir se os quatro se tornarão réus. Miller e Esther são acusados de corrupção passiva; os executivos da JBS, de corrupção ativa.
Ainda segundo Paiva, Miller serviu a “dois senhores”: valeu-se da confiança do então procurador-geral Rodrigo Janot e orientou seus “clientes”. “[Miller] Era a pessoa certa para, valendo-se do cargo, orientar juridicamente a interlocução entre corruptores e seus colegas de PGR e minutar documentos, inclusive porque tinha livre acesso aos membros integrantes da Lava Jato e poderia interferir nas decisões em relação a acordos de colaboração”, diz o procurador no documento ao qual a reportagem teve acesso.
O ex-procurador se reuniu com os colaboradores quando ainda fazia parte do Ministério Público do Rio de Janeiro. Ele pediu exoneração do posto no início de março de 2017, mas sua saída só foi oficializada em 5 de abril, dias depois da assinatura do primeiro termo de confidencialidade entre JBS e PGR.
A colaboração, que implicou diretamente o presidente Michel Temer e provocou a mais grave crise política do governo, foi assinada em maio e deu imunidade para sete executivos, entre eles os irmãos Joesley e Wesley Batista.
Miller integrou, entre fevereiro de 2015 a julho de 2016, o grupo da Lava Jato na PGR. Depois, de agosto até sua exoneração, manteve-se como “membro auxiliar do grupo”. Mesmo ainda recebendo dos cofres públicos, o ex-procurador acertou para virar sócio do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW). A intermediação foi feita por Flesch, que também era sócia da banca.
Mensagens em posse dos investigadores mostram Flesch orientando como horas de trabalho deveriam ser marcadas para futura remuneração, já que Miller ainda não estava formalmente no escritório. O resultado disso, segundo a peça de acusação, foi uma fatura de R$ 700 mil, que reunia as horas que o ex-procurador dedicou aos delatores no período em que ainda estava no Ministério Público, em março e abril.
Paiva ainda refuta as alegações dos delatores de que não tinham conhecimento de que Miller ainda era procurador à época dos primeiros contatos. “Todas as evidências apontam que Joesley e Francisco conheciam a condição de procurador de Miller e que tinham a real expectativa de que Miller poderia facilitar ou lhes ajudar na celebração de acordo de colaboração premiada”, escreve na peça.
Outro lado
Em nota, a defesa de Joesley Batista diz que o empresário “jamais contratou, pagou, ofereceu ou autorizou que fosse oferecida qualquer vantagem indevida ao senhor Marcello Miller, outrora sócio do escritório TRW”. A defesa de Esther Flasch disse que ela funcionou como inocente útil que precisou ser denunciada para que desse certo o projeto acusatório.
A defesa do advogado Francisco de Assis afirma que ele jamais discutiu honorários ou pagamentos com ou para Marcello Miller, tampouco procurou obter qualquer vantagem ou benefício indevido.
Segundo a defesa do ex-procurador Marcello Miller, “a denúncia não consegue especificar que vantagem financeira teria sido oferecida a Miller. Não consegue porque essa oferta simplesmente não existiu”.